Leão: Para calcular imposto é preciso utilizar a data do falecimento de quem comprou o bem herdado (Arte/Site Exame)
Anderson Figo
Publicado em 25 de março de 2017 às 07h00.
Última atualização em 25 de março de 2017 às 07h00.
Pergunta do leitor: Trabalho em uma empresa e pago plano de saúde para meu filho de 3 anos e minha esposa. Minha esposa trabalha, mas seu rendimento tributável ficou, em 2016, abaixo do mínimo necessário para declarar o Imposto de Renda 2017.
Devo colocar na minha declaração o valor pago com o plano de saúde da minha esposa e meu filho? E eles devem ser incluídos como meus dependentes? E quanto ao salário da minha esposa, com eu faço?
Resposta de Valdir Amorim*:
Se optar pela declaração em conjunto com a esposa, o titular pode deduzir os valores referentes ao plano de saúde dela e de seu filho, desde que ambos sejam informados como dependentes.
Nesse caso, os rendimentos do trabalho auferidos pela esposa, ainda que abaixo do limite de R$ 28.559,70, devem ser incluídos na declaração do titular.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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