IR: Quem tem doença grave deve procurar um serviço médico oficial para receber laudo (Arte/Site Exame)
Anderson Figo
Publicado em 13 de março de 2017 às 11h00.
Última atualização em 13 de março de 2017 às 11h00.
Pergunta do leitor: Minha mãe foi diagnosticada com câncer no ano passado e passou o ano em tratamento. Ouvi dizer que ela pode ficar isenta de declarar o Imposto de Renda e gostaria de saber como proceder para tal.
Resposta de Valdir Amorim*:
Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda para os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada.
Caso se enquadre na situação de isenção, deverá procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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