IR: Quem tem doença grave deve procurar um serviço médico oficial para receber laudo (Arte/Site Exame)
Anderson Figo
Publicado em 12 de março de 2017 às 11h00.
Última atualização em 12 de março de 2017 às 11h01.
Pergunta do leitor: Recebi pensão alimentícia no valor maior que 3 mil reais por mês, durante cinco meses, mas não paguei carnê-leão mensalmente.
Como devo proceder agora? O valor total recebido em cinco meses foi mais de 15 mil reais. Basta incluir na declaração do Imposto de Renda e pagar?
Resposta de Valdir Amorim*:
O valor da pensão alimentícia recebida é rendimento sujeito ao Imposto de Renda mensal (carnê-leão). Informe os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF” mês a mês.
O rendimento será ajustado na declaração e apurado o imposto com os demais rendimentos recebidos no ano-calendário de 2016.
Se o imposto mensal não foi pago a pessoa física ficará sujeita a multa de oficio de 50%. Entretanto para evitar a multa de ofício de 50% o contribuinte poderá apurar mês a mês o imposto e recolher com atraso aplicando multa de 20% mais juros Selic.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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