Transferências do exterior: Tributação sobre esse dinheiro é diferente, feita através do "Carnê-Leão" (EXAME.com)
Anderson Figo
Publicado em 2 de março de 2017 às 11h00.
Última atualização em 3 de março de 2017 às 12h25.
Pergunta do leitor: Moro há mais de 20 anos em um apartamento comprado na planta em 1982 por mim e minha esposa. A escritura do imóvel ficou pronta só em 1995.
Um morador do condomínio fazia a Declaração do IR desse imóvel para nós, mas ele se mudou e deixou outra pessoa encarregada disso. Só que essa pessoa faleceu há dois anos e, desde então, ninguém estava declarando nosso imóvel. O que deveríamos fazer nessa situação?
Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:
Para o seu caso, deve-se fazer a inclusão do apartamento mediante a retificação das Declarações correspondentes aos últimos cinco anos.
Para cada declaração retificadora deve ser utilizado o programa correspondente à época. Por exemplo, para retificar a Declaração de 2015, ano-calendário 2014, deve-se utilizar o programa IRPF-2015.
Em todas as declarações retificadoras apresentadas, o apartamento será informado na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 11. No campo “Discriminação”, deve ser indicado todos os dados da operação de aquisição/compra de forma idêntica a constante na última declaração em que o bem foi informado.
Considerando que o apartamento está quitado, no campo “Situação em 31.12.201x R$” o valor será o mesmo informado na última Declaração na qual o bem foi declarado e, em “Situação em 31.12.201x2 R$” o valor deverá ser repetido. Mesmo procedimento será adotado nas declarações retificadoras dos anos seguintes, bem como na IRPF 2017.
*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.
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