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IR 2017: Fui vítima de estelionato. Como declaro o prejuízo?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie você também suas perguntas

Leão: Se a pessoa para quem você paga mesada for sua dependente, não precisa informar a doação (Arte/Site Exame)

Leão: Se a pessoa para quem você paga mesada for sua dependente, não precisa informar a doação (Arte/Site Exame)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 18 de abril de 2017 às 12h23.

Última atualização em 18 de abril de 2017 às 17h29.

Pergunta do leitor: Fui vítima de estelionato e tive que resgatar minha previdência privada para pagar o que estavam me exigindo. Como devo declarar no Imposto de Renda este dinheiro? Como doação? Posso ficar isenta de pagar imposto por se tratar de um crime?

 

Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:

O imposto de renda devido sobre o resgate de previdência privada pode ter a natureza de antecipação do imposto devido ou de tributação exclusiva/definitiva. No caso de antecipação do imposto, aplicável aos casos em que o titular da previdência não optou pelas alíquotas regressivas, o valor do resgaste entrará no cálculo do ajuste anual, podendo gerar imposto a pagar ou a restituir.

O valor deverá ser informado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ”. Para os optantes pelo regime regressivo, o valor do imposto de renda é tributado exclusivamente na fonte e não pode ser recuperado. Neste caso, o valor deverá ser informado na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.

Você deve verificar as informações constantes no informe de rendimentos fornecido pela instituição responsável pelo plano contratado para identificar qual o tipo de tributação foi o selecionado no momento da contratação da previdência

Em relação ao pagamento efetuado, para que se configure doação é necessário que a pessoa, por liberalidade, transfira do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. Como você foi ameaçado, o caráter de liberalidade não se aplica. Na ficha “Pagamentos efetuados” também não é possível informar pois é necessário indicar o nome e CPF do beneficiário.

Por fim, não é possível nenhum tipo de dedução, bem como não há previsão de isenção sobre rendimentos auferidos em virtude da ocorrência de crimes.

*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.


EXAME.com vai responder diariamente, entre 2 de março e 28 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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