Leão: Informe no campo “Discriminação” da “Ficha “Bens e Direitos” que veículo sofreu perda total (Arte/Divulgação)
Anderson Figo
Publicado em 27 de abril de 2017 às 11h00.
Última atualização em 27 de abril de 2017 às 11h04.
Pergunta do leitor: Tenho um filho de 33 anos que é portador de esquizofrenia e faz uso de medicação contínua. Sempre o coloquei como dependente na declaração do Imposto de Renda, pois era incapacitado de trabalhar.
Em 2015, o Senac Minas abriu uma turma de capacitação (remunerada com um salário mínimo) para portadores de necessidades especiais. No IR 2016, continuei mantendo-o como dependente e coloquei seus rendimentos, que foram em torno de 3 mil.
No ano passado, ele foi contratado e sua remuneração total foi de 17 mil. Apesar de ter melhorado muito, ele não é capaz de viver sozinho. Posso continuar colocando meu filho como dependente, mesmo com ele trabalhando?
Resposta de Valdir Amorim*:
Como o seu filho deixou de estar incapacitado para o trabalho e tem 33 anos, ele não pode ser mais considerado seu dependente.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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