Quem preferir também poderá parcelar o imposto em cinco vezes, sem desconto (Andrew Harrer/Bloomberg News/Bloomberg)
Marília Almeida
Publicado em 4 de janeiro de 2022 às 10h01.
Última atualização em 4 de janeiro de 2022 às 10h04.
Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo já podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 em toda a rede bancária.
A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, bastando informar o número do Renavam.
Também é possível verificar o valor do imposto diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, utilizando o número do Renavam e a placa do veículo.
Os proprietários de veículos usados que quitarem o imposto antecipadamente, em cota única, no mês de janeiro, terão desconto de 9%.
Para os que pagarem o tributo integralmente em fevereiro, ou preferirem parcelar, a redução será de 5%.
Para os donos de veículos 0 km, o desconto continua de 3% no pagamento até o quinto dia da emissão da nota fiscal.
Quem preferir também poderá parcelar em cinco vezes, sem desconto.
Para efetuar o pagamento do IPVA 2022, basta utilizar a rede bancária credenciada. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo.
Mês | janeiro | fevereiro | março | abril | maio | junho |
Parcela | Cota Única com desc. 9% | 1ª Parcela ou Cota Única com desc. 5% | 2ª Parcela com desc. 5% | 3ª Parcela com desc. 5% | 4ª Parcela com desc. 5% | 5ª Parcela com desc. 5% |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 10/jan | 10/fev | 10/mar | 11/abr | 11/maio | 10/jun |
Final 2 | 11/jan | 11/fev | 11/mar | 12/abr | 12/maio | 13/jun |
Final 3 | 12/jan | 14/fev | 14/mar | 13/abr | 13/maio | 14/jun |
Final 4 | 13/jan | 15/fev | 15/mar | 14/abr | 16/maio | 15/jun |
Final 5 | 14/jan | 16/fev | 16/mar | 18/abr | 17/maio | 20/jun |
Final 6 | 17/jan | 17/fev | 17/mar | 19/abr | 18/maio | 21/jun |
Final 7 | 18/jan | 18/fev | 18/mar | 20/abr | 19/maio | 22/jun |
Final 8 | 19/jan | 21/fev | 21/mar | 22/abr | 20/maio | 23/jun |
Final 9 | 20/jan | 22/fev | 22/mar | 25/abr | 23/maio | 24/jun |
Final 0 | 21/jan | 23/fev | 23/mar | 26/abr | 24/maio | 27/jun |
Para mais informações, é possível entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-0170110 (por telefone fixo), (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas por telefone móvel) e pelo canal Fale Conosco, no Portal da Sefaz-SP.
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa será de 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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