Os proprietários de carros e outros veículos podem emitir, a partir desta quarta-feira, dia 8 de janeiro, o Documento de Arrecadação no estado do Rio de Janeiro (Darj) para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. Neste ano, o documento deve ser emitido através do site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), e não pelo banco Bradesco. Confira abaixo o passo a passo.
- O Darj pode ser quitado via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por meio de código de barras, em bancos parceiros da Fazenda estadual (Bradesco, Itaú, Santander e Sicoob).
- Quando o pagamento for por Pix, o contribuinte deve conferir se constam o CNPJ 42.498.675/0001-52 e o nome “SEFAZ RJ - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ” como favorecido na tela do aplicativo do seu banco.
- Desde 30 de novembro do ano passado, a Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) de IPVA para veículos do Rio não é emitida pelo site do Bradesco.
- Como já aconteceu em anos anteriores, o pagamento do IPVA 2025 poderá ser feito à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em três cotas mensais iguais, sem abatimento.
- Vale lembrar que veículos com mais de 15 anos ficam isentos do pagamento de IPVA.
- A Sefaz divulgou a tabela com os valores venais dos automóveis (preços de mercado) no Estado do Rio, que servirão de base para o pagamento do imposto de 2025. A lista completa — elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) — pode ser consultada em https://l1nk.dev/5jSFE.
- Segundo a Fipe, houve uma redução média de 0,48% no valor venal dos veículos em geral, na comparação entre 2024 e 2025.
Como emitir a guia de pagamento do IPVA 2025 no RJ
1 - Entre no site IPVA da Sefaz, acessando: ipva2025.fazenda.rj.gov.br. Uma tela alertando sobre os dados e para ficar atento e como evitar golpes, é exibida. Clique em "Emissão DARJ IPVA".
2 - O usuário será redirecionado para outra página. Nela, são exibidas algumas informações, como os detalhes sobre a emissão do boleto e do pagamento. Preencha o único campo disponível com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo.
3 - O proprietário será redirecionado para uma nova página.
- Nela serão exibidos os dados do veículo, sendo eles Renavam, placa, ano de fabricação, marca, e modelo.
- O motorista deve ficar atento para o ano calendário, indicado logo abaixo desses dados.
- Na mesma página também constam os dados do proprietário do veículo, sendo nome, CPF e município de emplacamento.
- Os boletos estão disponíveis na mesma página. É preciso ficar atento! Quem for realizar o pagamento em cota única (que dá desconto de 3% no valor total), deve escolher a primeira opção apenas. O documento trará o valor integral a ser pago para ficar regularizado. A data de vencimento é de acordo com a placa (confira o calendário completo abaixo).
- Já quem optar por parcelar em três cotas, também terá acesso a todos os documentos A primeira cota vence ainda neste mês de janeiro, de acordo com a placa (confira o calendário completo abaixo).
- É possível fazer o download das três guias de uma só vez. Mas é preciso ter atenção caso perca a data de vencimento para ser emitido um novo documento com o valor reajustado com os juros.
4 - Para fazer o download da guia de pagamento, clique no ícone ao lado direito "Gerar DARJ".
- Será exibido, num pop-up, o "Resumo DARJ", onde constam o número do Renavam, o ano calendário do imposto, a cota (única; 1 de 3; 2 de 3; ou 3 de 3), o valor do documento, e data de vencimento.
- Para o pagamento, são exibidos código de barras (a ser paga em bancos parceiros da Fazenda estadual: Bradesco, Itaú, Santander e Sicoob) e QR Code (transação via pix que pode ser quitada em qualquer instituição financeira).
- Ambos têm a opção de "copia e cola" para facilitar o pagamento.
- O proprietário do veículo deve escolher uma das formas de pagamento.
5 - Há a opção "Baixar DARJ (PDF)". Ao clicar, começa o download do documento. No Darj constam os dados do proprietário, do veículo e sobre o pagamento. Também serão exibidos o código de barras e o QR Code, para que o dono escolha como quer pagar.
Veja o calendário com as datas de vencimento do IPVA 2025
- Cota única ou primeira parcela - 21 de janeiro
- Segunda parcela - 20 de fevereiro
- Terceira parcela - 24 de março
- Cota única ou primeira parcela - 22 de janeiro
- Segunda parcela - 21 de fevereiro
- Terceira parcela - 26 de março
- Cota única ou primeira parcela - 23 de janeiro
- Segunda parcela - 24 de fevereiro
- Terceira parcela - 27 de março
- Cota única ou primeira parcela - 24 de janeiro
- Segunda parcela - 25 de fevereiro
- Terceira parcela - 28 de março
- Cota única ou primeira parcela - 27 de janeiro
- Segunda parcela - 26 de fevereiro
- Terceira parcela - 31 de março
- Cota única ou primeira parcela - 28 de janeiro
- Segunda parcela - 27 de fevereiro
- Terceira parcela - 1° de abril
- Cota única ou primeira parcela - 29 de janeiro
- Segunda parcela - 6 de março
- Terceira parcela - 7 de abril
- Cota única ou primeira parcela - 30 de janeiro
- Segunda parcela - 11 de março
- Terceira parcela - 11 de abril
- Cota única ou primeira parcela - 31 de janeiro
- Segunda parcela - 12 de março
- Terceira parcela - 14 de abril
- Cota única ou primeira parcela - 3 de fevereiro
- Segunda parcela - 13 de março
- Terceira parcela - 15 de abril
O programa de parcelamento da dívida IPVA em Dia teve o prazo prorrogado até o dia 30 de junho de 2025. Agora o contribuinte do imposto deve gerar o Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro (DARJ) para pagar o tributo, no site da Sefaz.
Com a nova regulamentação, o programa, que antes oferecia o parcelamento de débitos do imposto referentes ao período entre 2020 e 2023, em até 12 vezes, passou a contemplar também valores de 2024.
A adesão ao programa é feita exclusivamente pelo Atendimento Digital da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). No site, o contribuinte deve fazer login com a conta Gov.BR ou com o Certificado Digital e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Em seguida, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o resto do cronograma das prestações. Após confirmar o ingresso, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do DARJ.
A Fazenda é responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O dono de veículo que aderir ao programa precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.
A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação. O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa. O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.