IPVA 2024: pagamento começa no dia 11 de janeiro (LEVI BIANCO - BRAZIL PHOTO PRESS/Getty Images)
Repórter de finanças
Publicado em 6 de dezembro de 2023 às 12h01.
Última atualização em 23 de janeiro de 2024 às 11h32.
O governo de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), divulgou nesta quarta-feira, 6, o calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. O primeiro vencimento é no dia 11 de janeiro, com os demais prazos variando de acordo com o final da placa (veja abaixo o cronograma).
Os contribuintes têm três opções de pagamento do IPVA 2024: pagar em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%; quitar o IPVA integralmente em fevereiro, mas sem desconto; parcelar o tributo em até cinco vezes (nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio).
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
Para pagar o IPVA 2024, o contribuinte pode consultar uma rede bancária credenciada e utilizar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam). Neste caso, é possível pagar pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. O imposto também pode ser pago em casas lotéricas e nas empresas credenciadas à Sefaz-SP, que aceitarão cartão de crédito.
Há ainda a modalidade de pagamento via PIX. Nesta forma, o contribuinte precisa entrar na página do IPVA na plataforma da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar o QR Code para pagamento — lembrando que este código tem validade de 15 minutos. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR Code. Ao ler o código com o aplicativo de banco, o destino que deve aparecer é “Secretaria da Fazenda e Planejamento", sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
O calendário para o pagamento do IPVA de caminhões segue os mesmos vencimentos da coluna janeiro acima, e também concede o desconto de 3% quando se trata do pagamento integral. Entretanto, para os donos que optarem pelo parcelamento sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.