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IPVA 2024: consumidor pode usar crédito da Nota Fiscal Paulista para abater imposto; veja como

A Secretaria da Fazenda afirma que o mês de outubro é o único período do ano em que os consumidores podem utilizar seus créditos com essa finalidade

Nota Fiscal Paulista: consumidor poderá escolher qual o valor (integral ou parcial) deseja enviar para o abatimento (Edson Lopes Jr/A2/Divulgação)

Nota Fiscal Paulista: consumidor poderá escolher qual o valor (integral ou parcial) deseja enviar para o abatimento (Edson Lopes Jr/A2/Divulgação)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 9 de outubro de 2023 às 17h47.

O usuário cadastrado no programa Nota Fiscal Paulista pode utilizar seus créditos até 31 de outubro para pagar, total ou parcialmente, o IPVA de 2024 do seu veículo.

A Secretaria da Fazenda afirma que o mês de outubro é o único período do ano em que os consumidores podem utilizar seus créditos com essa finalidade. Neste caso, é preciso fazer essa opção no site da Nota Fiscal Paulista.

Como utilizar créditos para pagamento do IPVA

O processo é simples: na página da Nota Fiscal Paulista, acesse o menu “Conta corrente" e, em seguida, clique em “Utilizar Créditos" e selecione a opção “Quitação ou abatimento no valor do IPVA".

O veículo indicado deve estar no nome do usuário cadastrado no programa para que a opção seja válida. A operação é irretratável - ou seja, em caso de venda do veículo não será possível desfazer a operação.

O consumidor poderá escolher qual o valor (integral ou parcial) deseja enviar para o abatimento. Caso envie mais do que é necessário para a quitação, o dinheiro será restituído na conta da Nota Fiscal Paulista. Em outubro de 2022, 11.949 consumidores solicitaram o abatimento do IPVA deste ano, totalizando cerca de R$ 395,94 mil.

O que é o programa Nota Fiscal Paulista?

A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Governo de São Paulo e reduz, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em São Paulo.

O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota. A devolução é feita em créditos que podem ser acompanhados pela internet e utilizados para pagamento do IPVA ou resgatados em dinheiro.

O consumidor também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ e doá-lo a uma entidade de assistência social, saúde, educação, defesa e proteção animal ou cultura cadastradas no programa Nota Fiscal Paulista, se assim desejar. Essa é uma decisão pessoal e exclusiva do consumidor.

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