Carros: Renault Kwid, modelo mais barato, custa R$50.240. (Alan Schein Photography/Getty Images)
Marília Almeida
Publicado em 2 de janeiro de 2023 às 17h46.
Última atualização em 2 de janeiro de 2023 às 17h53.
O pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) de 2023 no estado de Minas Gerais começa no dia 13 de março.
Em 2022 o pagamento do tributo também começou no terceiro mês do ano. A medida foi mantida como forma de aliviar o peso das obrigações dos contribuintes no início do ano.
No calendário divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado estão estabelecidas as seguintes datas de pagamento, de acordo com o final das placas dos veículos:
Final de placa | Cota única/ 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
março | abril | maio | |
1 e 2 | 13 | 13 | 15 |
3 e 4 | 14 | 14 | 16 |
5 e 6 | 15 | 17 | 17 |
7 e 8 | 16 | 18 | 18 |
9 e 0 | 17 | 19 | 19 |
Os valores da base de cálculo referente a cada veículo podem ser conferidos nas tabelas publicadas no Diário Eletrônico da Secretaria de Fazenda.
Para os contribuintes que optarem por quitar o IPVA em cota única, o desconto será de 3%.
Para aqueles que se enquadram nos critérios do Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA — “Bom Pagador” — está mantido o desconto adicional de 3%, que já vem abatido no valor a ser pago. Portanto, o benefício é concedido automaticamente, sem a necessidade de contato prévio com a Secretaria de Fazenda. Tem direito a esse benefício somente os contribuintes que quitaram em dia os débitos vinculados aos veículos nos últimos dois anos (2021 e 2022).
IPVA cujo valor seja inferior a R$ 150 deverá ser pago à vista, e não pode ser parcelado.
O pagamento do imposto deve ser efetuado nos agentes arrecadadores autorizados a receber tributos estaduais via código Renavam do veículo ou mediante Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido no site da Secretaria de Fazenda.
O não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Pedido de revisão
Após a publicação da Resolução 5.643, os contribuintes têm 15 dias úteis para apresentar pedido de revisão, em caso de discordância do valor da base de cálculo. O formulário de requerimento está disponível no site da Secretaria de Fazenda.
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