Agência do Banco Rural: Banco Central encontrou rombo de 300 milhões de reais na instituição (RAFAEL NEDDERMEYER)
Da Redação
Publicado em 4 de agosto de 2013 às 18h28.
São Paulo - O Banco Central anunciou, nesta sexta-feira, a liquidação extrajudicial do Banco Rural. Pela regra, investidores pessoa física que tenham investido em papéis de renda fixa emitidos pela instituição financeira deverão ser ressarcidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) em até 250 mil reais. A quantia é válida por CPF ou, no caso de contas conjuntas, 250 mil reais por conta.
Dos tipos de produtos de investimento emitidos pelo banco e voltados para a pessoa física, a cobertura só vale para Certificados de Depósito Bancário (CDB), Recibos de Depósitos Bancários (RDB) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). Quantias depositadas em conta corrente também estão cobertas.
Esta será a primeira vez que LCAs serão contempladas pela garantia do FGC após um banco ir à lona. Até o fim de abril, quando mudaram as regras do FGC, as LCAs não tinham cobertura, e quem investia nelas tomava prejuízo quando o banco emissor quebrava. O FGC decidiu incluí-las na lista de investimentos garantidos, uma vez que o produto vem se tornando mais popular entre investidores pessoa física.
A LCA funciona da mesma forma que um CDB, mas serve para financiar o agronegócio. Sua principal vantagem para o investidor pessoa física é a isenção de imposto de renda sobre a rentabilidade, o que faz com que o produto costume ser mais vantajoso que a poupança ou CDBs.
O Banco Rural oferecia CDBs pós-fixados (com remuneração atrelada à variação da taxa de juros DI) e prefixados, ambos com carência, além de RDBs, todos com aplicação inicial de 5 mil reais. As LCAs tinham aplicação inicial de 50 mil reais.