A primeira parcela corresponderá a 50% do benefício devido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência (Agência Brasil/Agência Brasil)
Agência de notícias
Publicado em 13 de março de 2024 às 08h10.
Última atualização em 13 de março de 2024 às 08h38.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto antecipando o pagamento do 13º para segurados e dependentes a Previdência Social. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.
Terão direito ao pagamento segurados e dependentes que tenham recebido em 2024 o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Na hipótese de o benefício ser cessado antes de 31 de dezembro de 2024 será pago o valor proporcional do abono anual.
O abono costuma ser pago no segundo semestre de cada ano. Nos últimos anos, o governo tem antecipado o pagamento para estimular a economia. Como mostrou o GLOBO, cerca de 33 milhões de beneficiários devem receber o repasse. A medida vai injetar na economia no primeiro semestre em torno de R$ 66 bilhões.
Aposentados e deficientes da baixa renda que recebem benefício assistencial, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito à gratificação.