Empregada doméstica: dedução de gastos com contribuição ao INSS foi prorrogada por três anos (VEJA SP)
Da Redação
Publicado em 28 de março de 2013 às 13h17.
São Paulo – A Receita Federal decidiu prorrogar a norma que permitia às pessoas físicas deduzir do Imposto de Renda a contribuição previdenciária de empregados domésticos.
A instrução normativa foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Qualquer brasileiro que contrate formalmente uma faxineira, babá, motorista, jardineiro ou qualquer outro empregado doméstico deve pagar ao INSS uma contribuição equivalente a 12% do salário do funcionário.
A possibilidade de deduzir essa despesa do IR foi criada para incentivar a formalização dos funcionários, uma vez que os patrões podem recuperar a despesa adicional no ano seguinte, quando declararem o imposto. A medida estava prevista para ser extinta neste ano. Portanto, a declaração do IR 2012 seria a última em que o benefício seria concedido. Agora, a possibilidade de dedução foi estendida até a declaração de 2015 (ano-base 2014).
Pela legislação tributária, o contribuinte só poderá deduzir o IR correspondente ao pagamento de um salário mínimo ao funcionário. Quem tem um funcionário que ganha mais do que isso deverá arcar com a parte proporcional da despesa com o INSS.
Vale lembrar que somente o contribuinte que opta por entregar a declaração completa do IR vai se beneficiar da decisão da Receita. Nada muda para quem costuma enviar à Receita a declaração simplificada.