Separação: Jurisprudência entende que, depois que o dinheiro entra na conta, passa a ser do casal (AndreyPopov/Thinkstock)
Júlia Lewgoy
Publicado em 13 de fevereiro de 2018 às 07h00.
Última atualização em 13 de fevereiro de 2018 às 07h00.
Pergunta da leitora: Me casei pelo regime parcial de bens. Se eu me separar, uma indenização trabalhista recebida pelo meu cônjuge entra na divisão dos bens?
De acordo com a letra da lei, a indenização trabalhista não se comunicaria, segundo o Código Civil.
Contudo, a jurisprudência entende que, depois que o dinheiro entra na conta corrente na constância do casamento, ele passa a pertencer ao casal, sob pena de tornar inócuo o regime da comunhão parcial de bens.
Assim, considerando a informação de que o seu cônjuge já recebeu a indenização trabalhista, você poderá pleitear a partilha dos valores por ocasião do divórcio.
*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.
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