Minhas Finanças

Incluo gastos no modelo simplificado de imposto de renda?

Internauta questiona se mesmo optando pelo modelo simplificado da declaração ele deve informar todos seus gastos


	Calculadora e recibos: Seja na declaração completa ou na simplificada, todos os gastos devem ser informados
 (Wilson/Getty Images)

Calculadora e recibos: Seja na declaração completa ou na simplificada, todos os gastos devem ser informados (Wilson/Getty Images)

DR

Da Redação

Publicado em 8 de abril de 2014 às 11h16.

Dúvida do internauta: Minha filha nasceu no ano passado. Tive alguns gastos no parto dela. Tenho um plano odontológico também. Ao realizar minha Declaração de Imposto de Renda vejo que mesmo informando essas despesas médicas ainda é vantagem fazer a declaração simplificada. Pergunto, sou obrigado a informar estas despesas médicas pagas a pessoas jurídicas e físicas mesmo não me beneficiando pela dedução, ou simplesmente jogo fora estes recibos e não perco tempo preenchendo, já que vou optar pela declaração simplificada?

Resposta de Eliana Lopes*:

Sim, você é obrigado a informar as despesas médicas realizadas no ano de 2013.

A Receita Federal determina que, independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, por deduções legais (modelo completo) ou pelo desconto simplificado, deve-se preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” incluindo todos os pagamentos e doações feitos a pessoas físicas ou jurídicas, sendo dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda ou não.

Devem ser declarados, portanto, gastos como: pensão alimentícia, aluguéis, instrução, hospitais, clínicas, laboratórios, planos de saúde, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores e outros), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico. 

A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% sobre o valor não declarado.

Assim, o contribuinte sempre deve preencher a declaração de IR com todos os pagamentos aplicáveis ao seu caso. Apenas após o preenchimento ele deve fazer a opção de tributação que apresente o resultado mais vantajoso. 

*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R Block é líder mundial em preparação de imposto de renda pessoa física. Fundada nos Estados Unidos em 1955, além de atuar no Brasil, a H&R atua no Canadá, na Índia e na Austrália. Com mais de 100 mil profissionais especializados em imposto de renda, a empresa já preparou mais de 550 milhões de declarações de imposto e, somente nos Estados Unidos, responde por uma em cada seis declarações de imposto de renda pessoa física.

Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!

Envie outras perguntas sobre imóveis para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Acompanhe tudo sobre:Dicas de Imposto de RendaImposto de Renda 2020ImpostosLeão

Mais de Minhas Finanças

O que fazer com a 2ª parcela do 13° salário? Benefício é pago até hoje

13º salário: segunda parcela deve ser paga nesta sexta; veja como calcular o valor

PIS/Pasep 2025: pagamento do abono salarial começará em 17 de fevereiro

Como fazer um inventário? Veja o passo a passo