A obrigação de declarar o Imposto de Renda envolve a soma dos rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo 13º salário, aluguel e outros valores (Joédson Alves/Agência Brasil)
Redação Exame
Publicado em 10 de março de 2025 às 19h44.
A temporada para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 já tem data marcada: começará no dia 17 de março. A Receita Federal informou que as regras para o preenchimento da declaração serão divulgadas oficialmente na quarta-feira, 12 de março. Este novo calendário tem um ajuste importante em relação aos anos anteriores. Desde 2023, o prazo de entrega foi alterado para começar em meados de março, com término em 31 de maio, em vez de ser liberado logo no início de março, como acontecia antigamente.
A principal razão dessa mudança está relacionada à declaração pré-preenchida. Isso ocorre porque o Fisco precisa do tempo necessário para receber as informações de instituições financeiras, empregadores, planos de previdência e serviços de saúde, que são enviados até o final de fevereiro. Esse processo garante que os dados já sejam inseridos automaticamente na declaração dos contribuintes.
No ano passado, em função da tragédia que atingiu o estado do Rio Grande do Sul, a Receita Federal estendeu o prazo de entrega do Imposto de Renda até 31 de agosto para os gaúchos. Porém, é improvável que essa prorrogação aconteça novamente em 2025.
Além disso, a Receita também ajustou a tabela de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com valores atualizados para este ano. O teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais, e o governo introduziu um desconto automático simplificado de R$ 564. Isso significa que, na prática, quem recebe até R$ 2.824,00 mensais está isento de pagar o Imposto de Renda.
A obrigação de declarar o Imposto de Renda envolve a soma dos rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo 13º salário, aluguel e outros valores. A Receita Federal divulgará os valores e critérios detalhados para a obrigatoriedade da declaração, podendo haver ajustes em relação aos critérios de 2024.
Aqui estão os principais critérios de obrigatoriedade para a declaração de 2025, com base nos rendimentos de 2024:
Além disso, a lei que tributa super-ricos com bens no exterior, sancionada no final de 2024, também obriga quem possui bens fora do Brasil a declará-los já em 2025. Cidadãos que voltaram ao Brasil em 2023, mesmo sem rendimentos, também precisarão fazer a declaração.
Ainda está em discussão a isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais. Embora o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tenha mencionado a possível reforma antes do Carnaval, essa isenção ainda não foi oficializada e não valerá para 2024. Caso a reforma seja aprovada, as novas regras de isenção poderão começar a valer no ano-calendário de 2026.
Fique atento às atualizações para garantir que a sua declaração esteja dentro do prazo e que você aproveite as novas mudanças no Imposto de Renda de 2025!