Entre essas práticas estão a possibilidade de deduzir custos com certos rendimentos, dividir a declaração de aluguéis com o(a) cônjuge e incluir despesas específicas que ajudam a diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda.
Quem perder o prazo de entrega da declaração do IR 2025 estará sujeito a uma multa de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. A multa mínima para quem não entregar a declaração é de R$ 165,74.
Como pagar menos Imposto de Renda
A seguir, algumas maneiras de reduzir o Imposto de Renda ou aumentar sua restituição, evitando cair na malha fina.
1. Não inclua como dependentes os filhos que recebem pensão alimentícia
Quem paga pensão alimentícia pode deduzir o valor total da pensão, mas quem recebe a pensão paga imposto sobre ela como se fosse um salário. Por exemplo, se um ex-marido paga R$ 3 mil de pensão (R$ 1 mil para a ex-esposa e R$ 1 mil para cada um dos filhos), a mãe que declarar o total da pensão terá sua renda sujeita à alíquota de 15%. Mas, ao declarar separadamente os filhos, cada um terá R$ 12 mil de rendimento tributável, o que pode ficar isento de IR, já que rendas abaixo de R$ 33.888,00 são isentas de tributação.
Essa estratégia não é vantajosa se o valor da pensão for muito alto, pois a alíquota do IR pode alcançar 27,5%, dependendo do valor recebido. Neste caso, seria mais interessante para a mãe declarar os filhos como dependentes, já que isso permitiria abater outras despesas dedutíveis.
2. Gastos com reformas podem aumentar o valor do imóvel
Ao vender um imóvel, o contribuinte paga 15% de imposto sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o preço de compra e o preço de venda. Para diminuir essa diferença e reduzir o imposto, uma estratégia é aumentar o valor de aquisição do imóvel, incluindo no custo gastos com benfeitorias e reformas. Podem ser incorporados gastos com reformas, como ampliação, pintura, reparos em pisos, encanamentos, entre outros. No entanto, despesas com móveis, por exemplo, não são aceitas.
Todos os custos devem ser comprovados com recibos e notas fiscais, que devem incluir os CPFs ou CNPJs dos prestadores de serviço. Além disso, caso você tenha feito reformas anteriormente e não as tenha declarado, é possível fazer uma declaração retificadora, ajustando os valores de todos os anos subsequentes, desde que não ultrapassem o prazo de cinco anos.
3. Corretagem e ITBI aumentam o valor do imóvel
4. Taxas de corretagem em investimentos podem ser abatidas
5. Não declare em conjunto com seu cônjuge
Declarar em conjunto pode ser vantajoso apenas em situações específicas. Quando o IR é declarado de forma conjunta, a receita tributável dos cônjuges é somada, o que pode fazer com que a alíquota de imposto aplicada seja mais alta. Declarar separadamente pode ser vantajoso, já que cada um tem uma isenção de até R$ 24.511,92 (equivalente a R$ 2.042,66 mensais). A declaração conjunta só é vantajosa quando um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda tributável, o que pode diminuir a alíquota. Caso contrário, cada um deve fazer a declaração separadamente para aproveitar as deduções.
6. Dividir a renda de aluguéis pode ser vantajoso
Ao declarar separadamente a renda de aluguéis recebidos, o casal pode reduzir o valor de IR sobre a renda tributável de cada um e evitar a cobrança do Imposto de Renda mensal, através do programa *Carnê-Leão*. Aluguéis abaixo de R$ 1.903,98 (entre janeiro e abril de 2023) e R$ 2.112,00 (a partir de maio) estão isentos de IR. No exemplo de um aluguel de R$ 3 mil mensais, se o casal dividir o valor, cada um pagará menos imposto.
7. Taxas de aluguéis podem ser abatidas
Caso você receba aluguéis e pague comissão à imobiliária ou taxas como IPTU e condomínio, esses valores podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda. No entanto, é importante que o pagamento de tais taxas seja registrado corretamente na ficha "Pagamentos Efetuados" da declaração, para garantir que a Receita Federal faça o cruzamento de informações corretamente.
8. Despesas com educação de dependentes deficientes são consideradas gastos médicos
Despesas com a educação de dependentes com deficiência podem ser enquadradas como gastos médicos, permitindo que o contribuinte deduza os valores pagos sem estar sujeito ao limite anual de R$ 3.561,50 para despesas com educação. Para que o benefício seja válido, é necessário que o contribuinte possua um laudo médico comprovando a deficiência do dependente e que os pagamentos sejam feitos a instituições especializadas.
9. Autônomos que trabalham em casa podem abater despesas
Autônomos podem deduzir despesas diretamente relacionadas ao trabalho, como aluguel de escritório, telefone, luz e material de expediente. Os autônomos que trabalham em casa também têm direito a deduzir uma parte das despesas com a manutenção da residência, incluindo IPTU e taxas de condomínio, desde que as despesas sejam comprovadas e diretamente ligadas à atividade profissional. Essas deduções só são possíveis no modelo completo da declaração.
10. Valor de imóvel herdado pode ser atualizado
Quando um imóvel é herdado, o contribuinte pode optar por declarar o bem pelo valor de mercado ou pelo valor de aquisição. Se o imóvel foi adquirido antes de 1988, o contribuinte pode se beneficiar de uma redução sobre o ganho de capital na venda do imóvel, o que ajuda a diminuir o imposto a ser pago. Imóveis comprados antes de 1969 têm o ganho de capital totalmente isento. Para usufruir dessa redução, é necessário atualizar o valor do imóvel na declaração de espólio, caso contrário, o valor será considerado de acordo com a última declaração do falecido.
Por exemplo, se um imóvel foi comprado em 1960 por R$ 50 mil e transferido para os herdeiros por R$ 500 mil, não há imposto sobre o ganho de capital devido à isenção para imóveis adquiridos antes de 1969. Se o imóvel for vendido por R$ 550 mil no ano seguinte, o ganho de capital seria de R$ 50 mil, resultando em um imposto de R$ 7.500.
Se a atualização do valor não for feita, o herdeiro perderá o benefício fiscal e será necessário calcular o imposto com base no valor original, o que resultaria em um imposto de R$ 75 mil.
Em resumo, a melhor opção é pagar o imposto sobre o ganho de capital no espólio, para aproveitar os benefícios fiscais. A única situação em que isso pode não ser vantajoso é quando os herdeiros não têm a intenção de vender o imóvel, preferindo postergar o pagamento do imposto.