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Imposto de Renda 2024: tem bens e aplicações no exterior? Veja como declarar

Receita Federal informou que a declaração deste ano terá a possibilidade do contribuinte desmembrar cada aplicação

Imposto de Renda 2024: prazo para declaração inicia em 15 de março (Billy Currie Photography/Getty Images)

Imposto de Renda 2024: prazo para declaração inicia em 15 de março (Billy Currie Photography/Getty Images)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 12 de março de 2024 às 18h04.

Última atualização em 3 de maio de 2024 às 10h29.

A declaração do Imposto de Renda de 2024 começa já na sexta-feira, 15, e, neste ano, a Receita Federal incluiu uma série de novas regras que irão tornar obrigatório declarar quem têm bens e aplicações no exterior.

Na manhã desta quarta-feira, 13, todas essas novas diretrizes foram publciadas no Diário Oficial da União por meio da Instrução Normativa (IN) 2.180.

“Quem possui trust, por exemplo, está obrigado a declarar IR e detalhar cada aplicação”, informou o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca durante anúncio das novas diretrizes.

As mudanças na declaração são devidos à Lei 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshores, que determinou a tributação periódica de investimentos no exterior e não só mais no momento do resgate dos valores como era anteriormente. Com a lei, fundos exclusivos passaram a ser taxados semestralmente, no sistema "come-cotas", e os offshore, uma vez por ano.

Por conta disso, todas essas aplicações que terão a incidência de impostos, deverão ser informadas à Receita Federal por meio da declaração do Imposto de Renda, já começando neste ano. Vale lembrar que o prazo da declaração vai até 31 de maio.

“O fato de obrigar as pessoas a declararem facilita o controle da Receita sobre esse tipo de investimento no exterior, já que por ser fora do Brasil, o governo não tinha controle sobre isso”, diz André Charone, contador, especialista em gestão financeira e sócio do escritório Belconta.

Quais investimentos no exterior declarar no IR?

Trusts e investimentos offshores

Como explica Charone, “trusts” se referem a uma organização no exterior que faz a administração de bens e investimentos de uma pessoa física, comumente feito para sucessão de patrimônio.

Já investimentos offshores se referem a qualquer aplicação fora do Brasil, seja em fundos exclusivos, privados ou bolsas de valores. Quem teve trusts ou investimentos offshores no ano-calendário de 2023, então, está obrigado a declarar em 2024.

“É uma forma de simplificar o inventário quando a pessoa falece e, comparado com um inventário tradicional, ainda tem benefícios fiscais, mesmo com a nova tributação. Para quem tem bens de valores altos e também investe no exterior, é uma forma mais simples e barata de gerir o patrimônio”, explica.

Bens e direitos no exterior

Outra mudança realizada pela Receita Federal é sobre o valor de bens e direitos no exterior. Aqueles que possuem, por exemplo, imóveis e desejam atualizar os valores dessas propriedades, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024.

Segundo o especialista, os bens no exterior são registrados no valor de custo. Agora, existe a possibilidade de atualizar esse valor para o preço de mercado e, caso o contribuinte opte por fazer isso, precisa detalhar na declaração.

“Isso é interessante, porque a pessoa consegue registrar na declaração e no futuro, se quiser vender, ela acabará pagando menos imposto sobre o ganho de capital, porque meio que antecipa a tributação para pagar menos imposto quando vender esse bem. Então quem optar por atualizar os valores, é obrigado a declarar”, comenta.

No entanto, quem atualizou valores defasados, já precisará pagar os impostos sobre os ganhos de capital, que pode variar a alíquota progressiva de 8% a 15% e deverá ser recolhida até 31 de maio.

Nova ficha para investimentos no exterior

Além da obrigatoriedade, a Receita Federal informou que a declaração deste ano terá a possibilidade do contribuinte desmembrar cada aplicação que compõe o trusts, além dos investimentos offshores e os bens no exterior.

Para isso, haverá uma nova ficha chamada “Novo Bem e Direito”, em que a pessoa pode selecionar qual grupo aquele item faz parte, como “participações societárias”, qual a localização desse investimento, como “Estados Unidos”, além de um campo para discriminar o item.

Quem optar por atualizar o valor de algum bem, também deverá apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), disponibilizada no Portal e-CAC da Receita Federal.

*Matéria atualizada após publicação da IN 2.180 no Diário Oficial

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