Imposto de Renda 2024: quem não declarou, ainda pode declarar (Buellon/Thinkstock)
Repórter de finanças
Publicado em 3 de junho de 2024 às 15h30.
Última atualização em 3 de junho de 2024 às 16h14.
O prazo oficial para declarar o Imposto de Renda 2024 terminou na sexta-feira, 31. Quem não declarou pode (e deve) enviar o documento com atraso, mas estará sujeito ao pagamento de multas e juros. Já para quem declarou, os especialistas orientam checar o status da declaração para descobrir se caiu, ou não, na malha fina e poder corrigir as pendências.
Segundo o governo federal, a malha fina nada mais é do que inconsistências nas informações da declaração. Isso porque quando a pessoa envia a declaração, o documento passa por uma análise da Receita Federal. Nessa checagem, são verificadas as informações que o contribuinte enviou, além das informações fornecidas por outras entidades, que também têm que prestar informações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde, entre outras.
“Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você e as informações apresentadas pelos outros, a sua declaração será separada para uma análise mais aprofundada. É o que se chama de malha fiscal (ou "malha fina", como é popularmente conhecida)”, explica a Receita.
Saber se caiu na malha fina é importante, pois o contribuinte não receberá a restituição enquanto a declaração estiver com inconsistências. Para saber se a sua declaração está nessa situação, é necessário acessar o portal e-CAC ou o aplicativo, com sua conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Ao digitar senha e CPF, na lateral esquerda é só clicar em “Meu Imposto de Renda”. Depois, selecione a declaração IRPF 2024 e clique em “Pendências da Malha”. Alí, é possível ver se a declaração caiu na malha fina e por qual motivo ela foi retida.
“Se a declaração está na malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, você pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido um termo de intimação ou uma notificação de lançamento”, destaca a Receita.
Grande parte dos problemas são devido a erros de preenchimento. Informações incompletas e até erros de digitação muitas vezes fazem a declaração ficar retida para análise. Segundo o governo, as principais retenções na malha decorrem de:
Quem perdeu o prazo da declaração ainda pode declarar, mas está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção "Meu Imposto de Renda".
Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.