Imposto de renda 2024: prazo para declaração inicia em 15 de março (Arte/Exame)
Repórter de finanças
Publicado em 1 de abril de 2024 às 17h04.
Última atualização em 2 de abril de 2024 às 17h28.
Tem dúvidas sobre a declaração do imposto de renda 2024? A EXAME Invest, em parceria com a IOB, responde perguntas dos leitores. Os interessados devem enviar suas questões por e-mail até 10 de maio. O endereço é exameinvest@exame.com.
O prazo de entrega começou no dia 15 de março e irá até 31 de maio. Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações. Um jeito simples de preencher a declaração é por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), uma ferramenta em que o contribuinte pode baixar no computador para conseguir preencher a declaração.
Caso o contribuinte esqueça e entregue fora do prazo, será aplicado uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago. A um mínimo para a multa de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Valdir Amorim, coordenador técnico e jurídico da IOB, responde à questão.
A Receita Federal dispõe de vários mecanismos que permite que ela cruze as informações incluídas pelo contribuinte na sua declaração, por meio de obrigações acessórias entregues ao Fisco pelo prestador dos serviços, tais como:
Para evitar cair na malha fina, o contribuinte deve seguir as seguintes recomendações:
O fato de cair na malha fina em si não implica nenhuma penalidade. Se a sua declaração ficou retida na malha fina significa que a Receita Federal encontrou alguma(s) inconsistência(s) e a retém para efetuar uma análise mais criteriosa.
Ao notar alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e a sua base de dados, a Receita Federal informa ao contribuinte que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida.
Nesse caso, você deve acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no portal do e-Cac, no site da Receita Federal, verificar o motivo pelo qual a sua declaração ficou retida e, se for o caso, retificar a sua declaração para sair da “malha fina”.
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Sim. As instituições financeiras, como os bancos, as seguradoras, as corretoras de valores, os distribuidores de títulos e valores mobiliários, os administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar são obrigadas a entregar para a Receita Federal do uma obrigação acessória chamada de e-Financeira.
Neste documento, há informações relativas às operações financeiras relacionadas às contas de depósito, poupança, aplicação financeira, aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional, pagamentos e lances por cotas de consórcio, dentre outras transações.