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Imposto 50% mais caro na compra de imóvel em SP começa hoje

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que incide nas compras de imóveis, passa de 2% a 3%


	Casa em miniatura sobre moedas: Para um imóvel de R$ 300 mil, o valor do imposto passou de R$ 4.901,14 para R$ 7.168,57
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Casa em miniatura sobre moedas: Para um imóvel de R$ 300 mil, o valor do imposto passou de R$ 4.901,14 para R$ 7.168,57 (ThinkStock/pkstock)

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Da Redação

Publicado em 30 de março de 2015 às 14h34.

São Paulo - A partir desta segunda-feira (30)  passa a valer na cidade de São Paulo a nova alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que incide nas compras e transferências de imóveis

A alíquota, que era de 2%, passará a 3%, um aumento de 50%. A base de cálculo do ITBI, que é o montante sobre o qual é aplicado o imposto, é o maior valor entre o valor de transação e o valor venal de referência (preço de mercado estimado pelo poder público).

Nos financiamentos de imóveis feitos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que incluem imóveis de até 750 mil reais no estado de São Paulo, a alíquota de ITBI aplicada é de 0,5% sobre o valor financiado, até o limite de 73.256,87 reais.

Sobre o valor que excede o teto de 73.256,87 reais, financiado ou não, é aplicada a alíquota de 3% - que até o dia 29 de março era de 2%.

Isso significa que, para um imóvel de 300 mil reais, o valor do imposto passou de 4.901,14 reais para 7.168,57 reais. Já para um imóvel de 500 mil reais, o desconto passa de 8.901,14 reais para 13.168,58 reais.

Quando é pago o imposto?

O ITBI incide sempre que a transmissão do imóvel for feita a título oneroso, isto é, quando envolve  pagamento, permuta, troca ou algum tipo de retorno.

Já nas transferências de imóveis feitas por doação, como de pai para filho, o ITBI não é cobrado. Nesse caso, o imposto incidente é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia de acordo com o estado.

Segundo a Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo, o ITBI deve ser pago antes de se efetivar o ato ou o contrato sobre o qual ele incide se for feito por escritura pública, ou no prazo de 10 dias de sua data, se feito por instrumento particular.

A diferença entre os dois tipos de documentos é que a escritura é usada nas transferências de imóveis feitas diretamente nos cartórios. Já o instrumento particular é um documento que tem força de escritura pública e permite aos bancos realizar a transferência de imóveis sem precisar recorrer aos cartórios.

Aprovação do aumento

O aumento do ITBI foi aprovado no final do ano passado, por meio do Projeto de Lei nº 16.098/2014, no mesmo dia em que os valores máximos de reajuste do IPTU, que seriam de até 20% para imóveis residenciais e até 35% para imóveis comerciais, passaram a ser limitados aos tetos de 10% e 15%, respectivamente.

Como forma de contornar o prejuízo com a redução dos limites de reajuste do IPTU, aprovada pela Câmara Municipal, a prefeitura decidiu elevar a alíquota do ITBI.

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