Auxílio emergencial: o calendário também seguirá o mês de nascimento dos beneficiários (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Karla Mamona
Publicado em 29 de setembro de 2020 às 08h15.
Última atualização em 29 de setembro de 2020 às 17h29.
O governo publicou na noite da última segunda-feira, 28, o calendário de pagamento do auxílio emergencial no valor de 300 reais para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e os que solicitaram o benefício pelo site ou aplicativo.
A primeira parcela começa a ser paga na quarta-feira, 30. Serão 27 milhões de pessoas que receberão R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais), o que totaliza um pagamento mais de R$ 9 bilhões.
Assim como ocorreu até agora, o calendário seguirá o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciarão por aqueles nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente, em poupança social digital já existente no nome do trabalhador.
Os primeiros beneficiados na nova fase são aqueles que foram contemplados com o benefício em abril, atenderam aos critérios previstos na MPV nº 1000, de 02 de setembro de 2020, e já terminaram de receber as cinco parcelas do Auxílio Emergencial, sem descontinuidade no recebimento do auxílio. Os cidadãos que se tornaram elegíveis em maio, junho e julho terão os novos valores creditados em outubro, novembro e dezembro, respectivamente, após o fim do pagamento do auxílio (vide tabelas abaixo). De acordo com a medida, a extensão será paga em até quatro parcelas, encerrando-se, obrigatoriamente, em dezembro de 2020.
Segundo o Ministério da Cidadania, os montantes continuarão sendo depositados na poupança social digital da Caixa, bem como os saques seguirão um calendário diferente para que o distanciamento social nas agências bancárias.
Ciclo 3- crédito em poupança social
Data de pagamento do benefício | Mês de nascimento do beneficiário |
30 de setembro | nascidos em janeiro |
5 de outubro | nascidos em fevereiro |
7 de outubro | nascidos em março |
9 de outubro | nascidos em abril |
11 de outubro | nascidos em maio |
14 de outubro | nascidos em junho |
16 de outubro | nascidos em julho |
21 de outubro | nascidos em agosto |
25 de outubro | nascidos em setembro |
28 de outubro | nascidos em outubro |
29 de outubro | nascidos em novembro |
01 de novembro | nascidos em dezembro |
Ciclo 4- crédito em poupança social
Data de pagamento do benefício | Mês de nascimento do beneficiário |
30 de outubro | nascidos em janeiro |
4 de novembro | nascidos em fevereiro |
5 de novembro | nascidos em março |
6 de novembro | nascidos em abril |
8 de novembro | nascidos em maio |
11 de novembro | nascidos em junho |
12 de novembro | nascidos em julho |
13 de novembro | nascidos em agosto |
15 de novembro | nascidos em setembro |
16 de novembro | nascidos em outubro |
18 de novembro | nascidos em novembro |
20 de novembro | nascidos em dezembro |
Ciclo 3 e 4 - Saque em dinheiro
Data de pagamento do benefício | Mês de nascimento do beneficiário |
07 de novembro | nascidos em janeiro/fevereiro |
14 de novembro | nascidos em março |
21 de novembro | nascidos em abril/maio |
24 de novembro | nascidos em junho |
26 de novembro | nascidos em julho |
28 de novembro | nascidos em agosto/setembro |
01 de dezembro | nascidos em outubro |
05 de dezembro | nascidos em novembro/dezembro |
Ciclo 5 - crédito em poupança social
Data de pagamento do benefício | Mês de nascimento do beneficiário |
22 de novembro | nascidos em janeiro |
23 de novembro | nascidos em fevereiro |
25 de novembro | nascidos em março |
27 de novembro | nascidos em abril |
29 de novembro | nascidos em maio |
30 de novembro | nascidos em junho |
02 de dezembro | nascidos em julho |
04 de dezembro | nascidos em agosto |
06 de dezembro | nascidos em setembro |
09 de dezembro | nascidos em outubro |
11 de dezembro | nascidos em novembro |
12 de dezembro | nascidos em dezembro |
Ciclo 6 - Crédito em poupança social
Data de pagamento do benefício | Mês de nascimento do beneficiário |
13 de dezembro | nascidos em janeiro/fevereiro |
14 de dezembro | nascidos em março |
16 de dezembro | nascidos em abril |
17 de dezembro | nascidos em maio |
18 de dezembro | nascidos em junho |
20 de dezembro | nascidos em julho/agosto |
21 de dezembro | nascidos em setembro |
23 de dezembro | nascidos em outubro |
28 de dezembro | nascidos em novembro |
29 de dezembro | nascidos em dezembro |
Ciclo 5 e 6 - saque em dinheiro
Data de pagamento do benefício | Mês de nascimento do beneficiário |
19 de dezembro | nascidos em janeiro/fevereiro |
04 de janeiro | nascidos em março |
06 de janeiro | nascidos em abril |
11 de janeiro | nascidos em maio |
13 de janeiro | nascidos em junho |
15 de janeiro | nascidos em julho |
18 de janeiro | nascidos em agosto |
20 de janeiro | nascidos em setembro |
22 de janeiro | nascidos em outubro |
25 de janeiro | nascidos em novembro |
27 de janeiro | nascidos em dezembro |
A Medida Provisória (MP) 1.000/2020 fixou novos critérios para o pagamento das cotas adicionais . O governo endureceu algumas regras para o recebimento do auxílio. Quem já recebia o benefício não precisa fazer um novo cadastro para receber as novas parcelas, mas sua condição pode ser reavaliada. O governo também não vai abrir inscrições para novos beneficiários.
Dentre as mudanças que podem gerar reavaliação de beneficiários, quem conseguiu um emprego formal nos últimos meses, enquanto recebia as primeiras parcelas do auxílio, não poderá solicitar os novos pagamentos. O mesmo vale para aposentados. Também foram retirados da lista residentes no exterior.
O governo afirma ainda que vai verificar mensalmente a situação empregatícia dos beneficiários e cancelar o auxílio se necessário, o que foi uma solicitação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Com as mudanças, em linhas gerais, pode receber o auxílio quem:
– Tem renda per capita (por pessoa) de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar de até três salários;
– Tem ao menos 18 anos. Há uma exceção para mães adolescentes, que podem receber o auxílio mesmo sendo mais jovens;
– Não recebeu benefícios como aposentadoria, seguro-desemprego ou conseguindo outro emprego durante o pagamento do auxílio nos últimos meses;
– Teve rendimentos tributáveis de no máximo 28.559,70 durante o ano de 2019 e não-tributáveis ou tributados direto na fonte (como parte do salário bruto) de 40.000 reais;
– Não tinha, no fim de 2019, casas, terrenos ou outras propriedades no valor de 300.000 reais;
– Não foi incluído em declarações do imposto de renda de terceiros na declaração enviada neste ano. É o caso de cônjuge, filho ou companheiro (com o qual o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos).