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GOL permite compra de passagens com uso do FGTS

Os clientes da companhia podem utilizar a antecipação do saque-aniversário do FGTS para comprar passagens no site da empresa

GOL: valor disponível na conta do FGTS deve ser superior a R$ 300 (Germano Luders/Exame)

GOL: valor disponível na conta do FGTS deve ser superior a R$ 300 (Germano Luders/Exame)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 15 de outubro de 2024 às 17h09.

Última atualização em 15 de outubro de 2024 às 17h14.

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A GOL informou nesta terça-feira, 15, que permitirá a compra de passagens com o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A utilização do será por meio da antecipação do Saque-Aniversário do FGTS.

Com essa nova modalidade, clientes com saldo no FGTS podem antecipar até 10 anos do saque-aniversário para adquirir passagens aéreas. O valor disponível na conta do FGTS deve ser superior a R$ 300, e a compra deve ser realizada com antecedência mínima de 4 dias da data da viagem.

A nova opção de pagamento é fruto de uma parceria entre a GOL e o Banco Digio, banco digital do Bradesco. O pagamento da passagem aérea será feito com o valor disponível para a antecipação do saque-aniversário FGTS. A medida é válida apenas para compras no site da GOL.

Sobre o saque-aniversário

O saque-aniversário do FGTS foi criado em 2020 e permite que o trabalhador possa sacar anualmente, no mês de nascimento, uma parcela do saldo da conta do Fundo. Mas quem faz a opção não pode retirar o saldo da conta em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas ao saque-aniversário.

Hoje, o prazo para o trabalhador trocar de modalidade (de saque-aniversário para saque-rescisão) é de dois anos. É o mesmo período em que o trabalhador demitido sem justa causa precisa ficar sem carteira assinada para retirar o saldo.

Empréstimo bancário

A lei que criou a modalidade também permite a esses trabalhadores anteciparem vários saques de uma só vez na forma de empréstimo bancário. O valor tomado fica bloqueado na conta vinculada e é repassado pelo FGTS ao banco credor em parcelas anuais, nos respectivos meses de nascimento.

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