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GM é condenada a devolver dinheiro de dono de Onix

Carro em garantia ficou mais de 30 dias na concessionária com problemas mecânicos; Justiça determinou pagamento de R$ 68.000

Chevrolet Onix: proprietário do modelo ainda em garantia negou-se a receber o carro e exigiu o seu dinheiro de volta (Divulgação/GM)

Chevrolet Onix: proprietário do modelo ainda em garantia negou-se a receber o carro e exigiu o seu dinheiro de volta (Divulgação/GM)

DR

Da Redação

Publicado em 10 de janeiro de 2017 às 10h59.

Casos em que uma montadora devolve o valor pago por um comprador de um automóvel que apresenta problemas são raríssimos. Mas isso acaba de acontecer com o proprietário de um Chevrolet Onix.

O cliente Luca Itten adquiriu um Onix 1.4 LT ano 2012 / modelo 2013. Depois de um ano de uso, o carro teve uma pane mecânica, apresentando perda da potência, seguido de forte ranger metálico no motor e por fim paralisação total.

O compacto foi parar na concessionária Rumo Norte Congonhas, em São Paulo, onde foi constatado problemas nos pistões. Porém, a espera para resolver a questão durou mais de trinta dias – este é o prazo que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estipula para que um produto dentro da garantia tenha seu defeito solucionado, caso contrário o cliente pode exigir seu dinheiro de volta.

O proprietário do modelo ainda em garantia negou-se a receber o carro e exigiu o seu dinheiro de volta. Como não conseguiu um acordo amigável, decidiu recorrer à Justiça.

Após dois anos de processo, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a General Motors e a concessionária Rumo Norte Congonhas pelo não cumprimento do Código de Defesa do Consumidor. A Justiça determinou que o valor pago pelo veículo na época, R$ 38.370, deve ser devolvido com correções e juros de 1%. No total, a condenação é de R$ 68.000.

O julgamento ocorreu no dia 14 de dezembro 2016. Tanto a fabricante como a concessionária podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Segundo o advogado Nacir Salles, responsável pelo caso, esse recurso pode ser feito apenas em relação ao valor da indenização, sem interferir no veredicto favorável ao proprietário.

Essa matéria foi originalmente publicada no guia Quatro Rodas.

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