Divisão: no regime parcial de bens, apenas o que foi comprado durante o casamento é repartido (Thinkstock/PRImageFactory)
Da Redação
Publicado em 30 de abril de 2016 às 07h00.
Dúvida do internauta: Minha irmã é casada pelo regime de comunhão parcial de bens e após 17 anos está prestes a se separar. Nosso pai deu a ela uma casa nos primeiros anos do casamento, mas não foi por doação, ele pagou o imóvel diretamente ao antigo proprietário e ele transferiu o imóvel diretamente para o nome da minha irmã, nada ficou registrado na escritura do imóvel. Meu cunhado tem algum direito sobre o imóvel em caso de separação?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
No regime da comunhão parcial de bens apenas os bens adquiridos onerosamente, isto é, aqueles comprados com o fruto do trabalho, são partilháveis. Assim, os bens doados e recebidos por herança não se comunicam, já que foram adquiridos gratuitamente.
No caso da sua irmã em específico, apesar de não haver um contrato de doação, nem se tratar de herança, é certo que não houve por parte dela qualquer pagamento pelo imóvel, isto é, ela não o adquiriu onerosamente.
Assim, se houver comprovação que foi o seu pai quem quitou o imóvel com recursos próprios, não havendo qualquer contribuição onerosa por parte da sua irmã, a casa não deverá ser incluída no rol de bens partilháveis. Entretanto, caso isso não seja comprovado, há, sim, um risco de partilha do imóvel.
Confira em mais detalhes como os bens são repartidos em caso de divórcio.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
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