Minhas Finanças

Fundos para a aposentadoria podem ficar mais rentáveis

Resolução permite que gestores de fundos PGBL e VGBL tomem mais risco e cria produtos menos “engessados”

Relógio e pote de moedas: produtos devem ser comercializados a partir do ano que vem. (pinkomelet/Thinkstock)

Relógio e pote de moedas: produtos devem ser comercializados a partir do ano que vem. (pinkomelet/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 25 de setembro de 2017 às 16h29.

Última atualização em 25 de setembro de 2017 às 17h33.

São Paulo - O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou na sexta-feira (22) uma resolução que permite que fundos de previdência do tipo PGBL e VGBL tomem mais risco com o objetivo de que os produtos financeiros possam entregar uma melhor rentabilidade aos clientes no período da aposentadoria.

Uma instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já havia aumentado o limite de ativos de renda variável que esses fundos poderiam carregar em suas carteiras, mas a resolução aprovada pelo CNSP na sexta consolidou esta mudança ao criar a figura do investidor qualificado nos planos de previdência.

O limite de quanto um PGBL ou VGBL poderá aplicar em ativos mais arriscados, como ações, sobe de 49% para até 100% caso os cotistas sejam investidores qualificados, ou seja, tenham mais de 1 milhão de reais para investir. Para os demais investidores, o porcentual de ativos de renda variável que o fundo pode ter em carteira passa de 49% para 70%. A mudança, na prática, permite que esses fundos sejam comercializados a partir de agora.

Como os fundos de previdência ficarão mais arrojados, eles poderão passar a cobrar uma taxa de performance além da taxa de administração, já que terão uma gestão mais ativa nesses casos.

Para clientes com perfil mais conservador, também foi aprovada a criação de um fundo que começa aplicando mais recursos em renda variável, mas essa porção vai decrescendo conforme os cotistas vão se aproximando do fim da vida.

As mudanças devem ser publicadas no Diário Oficial até o final desta semana e a expectativa de entidades do setor é de que os novos produtos cheguem ao mercado já no ano que vem.

No momento em que esses novos fundos passarem a ser comercializados, os cotistas de fundos já existentes poderão optar por fazer a portabilidade para os novos produtos, caso atendam às suas necessidades. A única restrição que continua a valer é que não será possível migrar de um plano PGBL para um plano VGBL, e vice-versa.

Flexibilização para quem continua a trabalhar

O CNSP também aprovou a criação de novos produtos mais flexíveis, os PGBL e VGBL Programados. Esses fundos irão permitir combinar uma renda vitalícia e resgates planejados, o que pode ser vantajoso para quem se aposenta, mas continua a trabalhar por algum tempo.

Agora, na fase de benefícios, será possível que o cotista comece a receber resgates programados e deixe para receber uma renda vitalícia mais tarde, quando, efetivamente, parar de trabalhar.

Juro menor e necessidade de reserva maior exigem mudanças

O CNSP acatou as sugestões da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que cita, entre os motivos para o aprimoramento dos fundos para a aposentadoria, o envelhecimento dos brasileiros e discussões sobre a reforma da Previdência.

Esse cenário exige que os brasileiros tenham uma reserva financeira maior no período de inatividade, já que a expectativa é que vivam mais e possam contar cada vez menos com recursos da aposentadoria pública, que registra déficit de recursos.

Rodolfo Olivo, professor da graduação FIA (Fundação Instituto de Administração), também cita como um fator determinante para as mudanças a expectativa de que as taxas de juros cheguem a patamares mínimos históricos e fiquem neste nível por mais tempo nos próximos anos. “Neste cenário, os fundos de previdência teriam dificuldade para bater sua meta atuarial aplicando a maioria dos recursos em renda fixa. Foi necessário flexibilizar os produtos financeiros para que o cliente não precise aplicar mais dinheiro para continuar a obter a rentabilidade do passado”.

 

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