Cortes no orçamento fazem o dinheiro durar mais, dando fôlego para a recolocação no mercado (REUTERS)
Da Redação
Publicado em 29 de maio de 2013 às 13h41.
São Paulo – O que você faria se fosse demitido amanhã? Não, sentar e chorar não é a melhor resposta, embora o impacto financeiro de uma demissão até justifique algumas lágrimas, principalmente para quem tem família. Você certamente sairia em busca de novas oportunidades, mas precisaria se manter até conseguir uma nova fonte de renda. Você tem reservas financeiras? Sabe o que seu empregador precisa pagar em caso de demissão? E quanto a administrar esses recursos?
Conheça os seus direitos
As quantias que o trabalhador com carteira assinada tem a receber são mais vultosas se a demissão ocorrer sem justa causa, como no caso de cortes na empresa. Se a demissão for por justa causa – por motivos mais graves, como abandono do emprego, violação de segredo da empresa ou embriaguez em serviço – os valores recebidos ficam bastante reduzidos.
De todo modo, esses direitos podem ajudar o trabalhador a se manter até achar uma nova ocupação, principalmente se ele não tiver reservas financeiras. Para a demissão sem justa causa, são eles:
- Saldo de salário: salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados.
- Aviso prévio indenizado: o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, o que é mais comum, pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar. Trata-se, portanto, de uma indenização pelo aviso prévio não trabalhado.
- Aviso prévio indenizado proporcional: regulamentado no fim de 2011, trata-se de um adicional de três dias de aviso prévio para cada ano completo de trabalho do empregado naquela empresa, limitados a 60 dias (20 anos de casa). Assim, se o trabalhador teve cinco anos completos de empresa, terá direito a 15 dias a mais de aviso prévio ou de indenização a receber. Portanto, 45 dias no total.
- Férias vencidas e um terço de férias vencidas: trata-se do salário e do abono (um terço do salário) de férias vencidas e não gozadas. Assim, se o trabalhador ainda estava para tirar férias no ano da demissão, deverá receber essas quantias integralmente, como se tivesse saído de férias.
- Férias proporcionais e um terço de férias proporcionais: são as quantias referentes às férias relativas ao ano da demissão, ainda não vencidas, na proporção dos meses trabalhados. Para esse cálculo, inclui-se o período de aviso prévio como período trabalhado. Imagine, por exemplo, que as férias de um trabalhador demitido sempre vencessem em 1º de fevereiro, e que seu aviso prévio terminasse no início de agosto. Nesse caso, considera-se que ele trabalhou por seis meses de 12, a partir do aniversário de suas férias. Suas férias proporcionais corresponderão à metade (ou 6/12) do seu salário. O abono será um terço disso.
- 13º salário proporcional: é o valor do 13º proporcional ao número de meses trabalhados no ano da demissão, a contar de 1º de janeiro e incluindo o período de aviso prévio. Segundo o exemplo anterior, se o aviso prévio do trabalhador terminou no início de agosto, significa que ele trabalhou por sete meses de 12. O 13º, portanto, corresponderá a 7/12 do salário normal.
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): quem é demitido sem justa causa tem direito a sacar o saldo do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. “O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano”, diz o advogado Fabio Medeiros, sócio da área Trabalhista e Previdenciária do Escritório Machado Associados. Assim, se o trabalhador tiver trabalhado por cinco anos recebendo um salário de 6 mil reais por mês, seu saldo ao fim desse período seria de algo como 30 mil reais.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: em demissões sem justa causa, o empregador também deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador.
Sobre o saldo de salário e o 13º proporcional são descontados INSS e imposto de renda, cujas alíquotas variam segundo as tabelas a seguir. As demais quantias são isentas de IR.
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
---|---|
Até 1.247,70 | 8 |
De 1.247,71 até 2.079,50 | 9 |
De 2.079,51 até 4.159,00 | 11 |
Tabela progressiva de IR
Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do imposto (R$) |
---|---|---|
Até 1.637,11 | - | - |
De 1.637,12 até 2.453,50 | 7,5 | 122,78 |
De 2.453,51 até 3.271,38 | 15 | 306,8 |
De 3.271,39 até 4.087,65 | 22,5 | 552,15 |
Acima de 4.087,65 | 27,5 | 756,53 |
Fabio Medeiros lembra que pode haver ainda outros pagamentos, dependendo da categoria a que o trabalhador pertence. “Algumas categorias preveem gratificações ou bônus por tempo de serviço, ou ainda outras indenizações. São os sindicatos patronais e de trabalhadores que negociam essas condições em convenções coletivas”, explica.
Apenas essas quantias seriam suficientes para garantir a sobrevivência de um trabalhador com cinco anos de casa por cerca de um ano. O cálculo das quantias depende da data de admissão, da data de demissão e do salário recebido pelo trabalhador enquanto esteve ligado à empresa. Se o salário tiver variado ao longo do tempo – com um aumento, por exemplo – o saldo do FGTS terá sido afetado.
Veja na simulação a seguir, feita por Fabio Medeiros, quanto receberia um trabalhador demitido sem justa causa na seguinte situação:
Data de admissão: 01/02/2008
Salário mensal: 6 mil reais
Data da demissão (último dia de trabalho): 18/06/2013
Último dia do aviso prévio indenizado projetado: 03/08/2013
Vencimentos | Referência | Valores (R$) |
---|---|---|
Saldo de salário | 18 dias | 3.600,00 |
Aviso prévio indenizado | 30 dias | 6.000,00 |
Aviso prévio indenizado proporcional (5 anos) | 15 dias | 3.000,00 |
Férias vencidas (2012-2013) | 12/12 | 6.000,00 |
1/3 Férias vencidas (2012-2013) | 12/12 | 2.000,00 |
Férias proporcionais (2013-2014) | 6/12 | 3.000,00 |
1/3 Férias proporcionais (2013-2014) | 6/12 | 1.000,00 |
Décimo terceiro salário proporcional | 7/12 | 3.500,00 |
Total Vencimentos | 28.100,00 |
Descontos | Referência | Valores (R$) |
---|---|---|
Contribuição previdenciária do empregado | 11% | -396,00 |
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte | 15% | -173,80 |
Contribuição previdenciária do empregado - 13º salário | 11% | -385,00 |
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - 13º salário | 22,5% | -148,73 |
Total Descontos | -1.103,53 | |
Total Líquido da Rescisão | 26.996,48 |
FGTS | Referência | Valores (R$) |
---|---|---|
Estimativa Saldo FGTS | 30.000,00 | |
FGTS sobre a rescisão | 8% | 1.288,00 |
Multa de 40% - Demissão sem justa causa | 40% | 12.515,20 |
Total de FGTS para saque | 43.803,20 | |
Total Líquido da Rescisão + Saque FGTS | 70.799,68 |
Se a demissão tiver sido por justa causa, o trabalhador deixa de receber: aviso prévio indenizado e aviso prévio indenizado proporcional, férias proporcionais e um terço de férias proporcionais, 13º salário proporcional, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além de não poder sacar os recursos do fundo. Se tivesse sido demitido com justa causa, o mesmo trabalhador da simulação receberia, no total, apenas 11.086,48 reais.
Seguro-desemprego
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa; estar desempregado ao requerer o benefício; ter recebido salários consecutivos no período de seis meses anteriores à data da demissão; ter sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses; não possuir renda própria para o seu sustento e o da família; e não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
A quantidade de parcelas do seguro-desemprego depende do tempo trabalhado até a demissão. Quem trabalhou entre seis e 11 meses tem direito a receber o auxílio por três meses; entre 12 e 23 meses, por quatro meses; e quem tiver trabalhado por um período de 24 a 36 meses até a dispensa tem direito a cinco parcelas. Quem ganha acima de 1.817,56 reais invariavelmente receberá parcelas de 1.235,91 reais.
Ou seja, o trabalhador do exemplo anterior, que recebia 6 mil reais de salário, teria direito a 6.179,55 reais de seguro desemprego (cinco parcelas de 1.235,91 reais). Essa renda se somaria aos 70.799,68 reais já recebidos, totalizando 76.979,23 reais. Se fosse demitido por justa causa, porém, esse trabalhador não teria direito ao benefício.
Como sobreviver com esses recursos até se recolocar no mercado
Confira as dicas dos especialistas:
1. Não entre em pânico: “As pessoas tomam decisões muito ruins quando estão emotivas. É preciso ser racional. Se possível, planeje o que faria em caso de demissão antes que a situação aconteça”, diz Robert Stammers, diretor de Finanças Pessoais do CFA Institute.
2. Chame a família para conversar: se você tem cônjuge e filhos, reúna-se com eles, pois todos terão que colaborar na faxina financeira e na redução de despesas.
3. Refaça seu orçamento: especialistas em planejamento financeiro acreditam que é preciso cortar o máximo de gastos possível. “Diminua as despesas a patamares de sobrevivência. É uma operação de guerra. Melhor pecar por excesso do que por falta. Não dá para arriscar a educação dos filhos ou a prestação da casa própria, por exemplo”, diz o educador financeiro Reinaldo Domingos.
4. Defina gastos essenciais, gastos supérfluos e aqueles que podem ser reduzidos: “Lazer é a primeira coisa a ser cortada”, diz Robert Stammers. Corte as saídas, as idas a restaurantes e reduza as despesas elásticas, como supermercado, energia elétrica, gás, telefone, plano de celular, TV a cabo ou mesmo a cobertura dos seguros. Assim será possível concentrar os recursos no que é essencial e não pode ser cortado, fazendo com que as reservas durem mais tempo.
5. Mexa na reserva de emergência, mas não na previdência: se você tiver uma reserva de emergência para situações como essa, terá um fôlego financeiro extra. Especialistas recomendam que os recursos sejam suficientes para o sustento por um período de três a seis meses, no mínimo. As reservas voltadas para a aposentadoria só devem ser mexidas em último caso, antes que seja necessário se endividar.
6. Se puder, aprimore-se, mas cuidado com o empreendedorismo: se houver fôlego financeiro, pode ser interessante passar por uma reciclagem profissional nesse período. Fazer contatos, então, é fundamental. Mas Reinaldo Domingos alerta para a tentação do empreendedorismo: “Arriscar todas as reservas para comprar uma franquia ou montar um negócio próprio pode ser um grande erro. Se a pessoa quer empreender, precisa de dinheiro tanto para o sustento da família quanto para o negócio. Até para não acabar endividada”, diz o educador financeiro.