Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)
Anderson Figo
Publicado em 25 de março de 2018 às 11h00.
Última atualização em 25 de março de 2018 às 11h00.
Pergunta do leitor: Sou funcionário público federal e estou realizando um estágio pós-doutoral na Irlanda, no período de 31/07/17 a 18/07/18. Meu salário continua sendo pago e não tenho rendimentos no exterior.
Faço remessas periódicas de dinheiro do Brasil para a Irlanda via Transferwise e gostaria de saber como posso declarar essas transferências no Imposto de Renda 2018.
Além disso, pago mensalmente aluguel aqui na Irlanda e gostaria de saber se posso, ou devo, declarar isso.
Resposta de Eduardo Costa da Silva*:
Primeiramente, conforme sua informação de que iniciou o seu estágio pós doutoral em 31/07/2017, presume-se que você passou mais de 183 dias no Brasil, fato que o obriga a declarar o seu Imposto de Renda no Brasil.
No que se refere às transferências para custear sua estadia no exterior, você só deve declarar o saldo que eventualmente possua na sua conta internacional, em seu nome. Não há obrigatoriedade de declarar o aluguel pago na Irlanda.
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Godke Silva & Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.