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Da Redação
Publicado em 20 de julho de 2014 às 08h00.
Dúvida do internauta: Sou filha única, mas meus pais têm a guarda de dois sobrinhos da minha mãe e os criam como filhos. São dois adolescentes e sabem que são filhos do meu tio. A mãe deles já faleceu e o pai deles (meu tio) é dependente químico. Caso nada seja documentado, esses sobrinhos teriam direito sobre alguma parte da herança?
De acordo com a legislação atual (art. 227, §6, da Constituição Federal, art. 1.596 do Código Civil e art. 20 do Estatuto da Criança e Adolescente), o vínculo de filiação decorre da consanguinidade ou da adoção, além dos casos de reprodução assistida (inseminação artificial).
Em regra, somente os filhos reconhecidos juridicamente participam da sucessão como descendentes. Assim, a princípio, como os sobrinhos não foram adotados pelos seus pais, a resposta seria não: a mera guarda deles não gera direitos sucessórios.
No entanto, a doutrina e a jurisprudência têm acompanhado as transformações da família moderna e, com base em interpretação ampla do artigo 1.593 do Código Civil, têm reconhecido a chamada “filiação socioafetiva”, decorrente da “posse de estado do filho” (Enunciado nº 256 do Conselho de Justiça Federal).
Assim, se seus primos são tratados pelos seus pais como se fossem filhos, eles poderão buscar o judiciário para garantir o reconhecimento dessa situação de fato (filiação afetiva) e, após este reconhecimento, eles poderão, eventualmente, pleitear parte da herança.
Vale ressaltar que, para que eles tenham sucesso nesse processo, a situação fática (que diz respeito aos fatos ocorridos) precisará ser bem demonstrada, não bastando a guarda neste período de menoridade para que seja configurada a filiação.
Em outras palavras, a filiação socioafetiva deve ser incontestável e deve ser comprovado o convívio entre os possíveis pais e os pretensos filhos por meio de elementos concretos que demonstrem que seus pais tinham o desejo de exercer a condição de pais, a posse do estado do filhos.
Veja no vídeo a seguir se os bens recebidos por herança entram na partilha do divórcio:
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