Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)
Especialista
Publicado em 22 de abril de 2018 às 16h00.
Última atualização em 22 de abril de 2018 às 16h00.
Pergunta do leitor: Adotei uma criança com 11 meses em julho de 2017. Ainda não tenho a guarda definitiva e ela ainda tem a certidão no nome dos pais e avós biológicos. Posso incluí-la como dependente na minha declaração de Imposto de Renda, já que possuo sua guarda judicial, a crio e a educo?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*
Se a sua guarda judicial já foi efetivamente assegurada, ou seja, homologada em juízo, e restem apenas trâmites de natureza burocrática para retificar as certidões, você pode declarar a criança como sua dependente.
Para incluir dependentes no programa da declaração, basta clicar na segunda aba da barra esquerda, em “Dependentes”, abaixo da aba “Identificação do Contribuinte”. Depois, é só clicar em “Novo”, no canto inferior direito da tela, e incluir as informações do dependente, como nome, CPF e data de nascimento.
O limite anual de dedução por dependentes é de R$ 2.275,09.
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Godke Silva & Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.