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FIES: 110 mil já renegociaram suas dívidas; prazo encerra no próximo ano

A Caixa registrou R$ 5 bilhões em solicitações de renegociação de dívidas do FIES; prazo vai até 31 de maio de 2024

Os descontos oferecidos podem chegar até 99% do total devido (Rafael Henrique/Getty Images)

Os descontos oferecidos podem chegar até 99% do total devido (Rafael Henrique/Getty Images)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 21 de dezembro de 2023 às 21h06.

Última atualização em 22 de dezembro de 2023 às 10h32.

Nesta quinta-feira, 21, a Caixa registrou R$ 5 bilhões em solicitações de renegociação de dívidas do FIES. Cerca de 110 mil estudantes já fizeram a solicitação para ter seus contratos regularizados, possibilitando a remoção de seus nomes dos cadastros restritivos, juntamente com os nomes de seus fiadores.

O presidente da Caixa, Carlos Vieira, destaca que a renegociação das dívidas do FIES proporciona autonomia financeira a milhares de brasileiros, permitindo que iniciem o ano de 2024 livres de dívidas e com o nome limpo. Ele ressalta que isso está alinhado ao propósito da CAIXA, que busca apoiar a transformação na vida dessas pessoas.

Todo o processo de renegociação pode ser realizado de forma totalmente digital, sem a necessidade de comparecer a uma agência, através do aplicativo FIES CAIXA ou pelo SifesWeb. Os descontos oferecidos podem chegar até 99% do total devido.

Estudantes com contrato assinado até 2017 têm até o dia 31 de maio de 2024 para aderir ao programa. A posição de atraso da dívida até o dia 30 de junho de 2023 será considerada para a renegociação.

Quais são os descontos oferecidos na renegociação do Fies?

  1. 0 a 90 dias de atraso:
    • Desconto de 12% para quitação do saldo devedor à vista.
    • Para aderir a esta modalidade, é necessário estar adimplente com zero dias de atraso na data da adesão.
  2. Mais de 90 dias de atraso:
    • Desconto de 12% para quitação do saldo devedor à vista.
    • Reparcelamento em até 150 prestações mensais com a redução de 100% dos juros e multa por atraso.
  3. Mais de 360 dias de atraso (devedor cadastrado no CadÚnico em 30/06/23 ou beneficiário do Auxílio Emergencial 2021):
    • Desconto de 99% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista ou em 15 vezes para contratos com a última parcela do contrato com mais de 5 anos de atraso.
    • Desconto de 92% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista ou em 15 vezes para contratos com a última parcela do contrato gerada há menos de 5 anos.
  4. Mais de 360 dias de atraso (que não se enquadre nas condições acima):
    • Até 77% de desconto do valor total da dívida para quitação à vista ou em 15 vezes.

Em caso de parcelamento, a parcela deverá ser de no mínimo R$ 200,00.

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