Agência de notícias
Publicado em 1 de março de 2025 às 12h14.
Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa desde 2020 já podem consultar se têm direito a recuperar o saldo retido. A liberação ocorre após a publicação de uma Medida Provisória (MP) nesta sexta-feira.
A medida beneficia cerca de 12,1 milhões de pessoas e pode injetar R$ 12 bilhões na economia, segundo o Ministério do Trabalho.
Para acessar o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o trabalhador precisa:
✔ Ter aderido ao saque-aniversário entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2024;
✔ Ter sido demitido sem justa causa;
✔ Ter saldo retido na conta do FGTS.
Se o trabalhador foi recontratado no período, deve consultar a conta que recebia depósito da empresa responsável pela demissão.
A Caixa Econômica Federal começará a efetuar os pagamentos em duas etapas:
📅 A partir de 6 de março: liberação de até R$ 3 mil;
📅 A partir de 17 de junho: pagamento do saldo restante para quem tem valores superiores.
Os trabalhadores podem verificar o saldo do FGTS por três canais principais:
🔹 Aplicativo FGTS (Android e iOS);
🔹 Site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br);
🔹 Atendimento presencial em agências da Caixa.
1️⃣ Baixe o App FGTS na Play Store (Android) ou App Store (iOS);
2️⃣ Faça login com CPF e senha cadastrada;
3️⃣ Caso seja o primeiro acesso, cadastre-se informando CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;
4️⃣ Confirme o cadastro por e-mail e faça login novamente;
5️⃣ Clique em "Acessar Meu FGTS" e depois em "Ver Extrato" para visualizar o histórico de depósitos, saques e rendimentos.
1️⃣ Acesse o site oficial da Caixa (www.caixa.gov.br);
2️⃣ Clique em "Acessar FGTS" e faça login com CPF e senha;
3️⃣ No menu, selecione "Meu FGTS" para visualizar saldo e extrato.
Após a publicação da MP, trabalhadores que já aderiram ou optarem pelo saque-aniversário não poderão mais acessar o saldo do FGTS em caso de demissão. O valor permanecerá retido.
✅ Sim. O saque é permitido para os valores relativos ao vínculo empregatício do qual foi demitido.
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Se não houver conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal com documentos pessoais.
Com essa mudança, o governo busca corrigir distorções do saque-aniversário e garantir que trabalhadores demitidos sem justa causa possam ter acesso ao saldo acumulado no FGTS.