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Vale a pena aderir ao saque-aniversário do FGTS? Especialistas respondem

Especialistas dizem que vale a pena sacar os recursos do Fundo para quitar dívidas ou migrar para opção de crédito mais barato

 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Agência O Globo

Publicado em 21 de dezembro de 2021 às 14h26.

Última atualização em 21 de dezembro de 2021 às 14h29.

Antes de migrar para o saque-aniversário, o trabalhador precisa colocar na balança suas perspectivas com relação à permanência no emprego atual, o valor do saldo no Fundo e verificar se possui uma reserva de emergência, além de avaliar o destino final do dinheiro, afirmam analistas.

— O FGTS é uma reserva financeira. Se a pessoa vai resgatar, tem que pensar em que uso vai dar ao dinheiro. As pessoas precisam trabalhar com base em objetivo e planejamento — afirma Myrian Lund, planejadora financeira e professora da FGV.

Segundo Gecilda Esteves, mestre em Ciências Contábeis e professora do Ibmec-RJ, é preciso ter um propósito específico, como antecipar a parcela de uma dívida ou abater dívidas mais caras.

Ela alerta que quem opta por esta modalidade e perde o emprego não pode sacar todo o saldo da conta do FGTS na demissão sem justa causa. Recebe apenas a multa de 40%.

— Se a pessoa acha que pode ser demitida sem justa causa, ela não deve optar pelo saque-aniversário porque é mais vantajoso receber a rescisão para quitar as dívidas e fazer uma aplicação financeira — destaca Gecilda.

Já nos casos em que o saldo no Fundo é pequeno e não há uma perspectiva de demissão no curto prazo, a retirada, desde que combinada com uma alternativa de investimento mais rentável, pode ser positiva.

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Myrian reforça que é preciso pensar no FGTS não só em termos de rentabilidade, mas também como uma reserva a ser usada no futuro.

Quem tem saldo de até R$ 500 pode sacar até 50% do valor total. De R$ 500 a R$ 1 mil, o percentual cai a 40%, acrescido de R$ 50. Quem tem mais de R$ 20 mil, pode resgatar 5% com mais R$ 2.900.

Alguns bancos ainda permitem antecipar os saques. Quando esse tipo de operação é feita, o valor será bloqueado da conta do FGTS para ser debitado futuramente, no mês de aniversário. Ele será a garantia do banco credor.

Assim, o trabalhador só receberá o valor do saque-aniversário quando o empréstimo for quitado. Há cobrança de juros e taxas como em qualquer outra operação de crédito, que variam de acordo com a instituição financeira.

A antecipação é positiva se for feita para trocar dívidas mais caras, como as feitas no cartão de crédito, por outras mais baratas.

— O que paga menos juros: antecipar o meu saque-aniversário ou, pagar um juro do cartão, do consignado ou do cheque especial? Se significar pagar menos juros, pode ser opção, analisada com cuidado — afirma Gecilda.

Caso o trabalhador resolva sair do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, será necessário cumprir carência de dois anos. E, ainda assim, o saldo retido se houver demissão no período de vigência do saque-aniversário continuará indisponível.

Entenda como funciona o saque-aniversário

O que é?

O saque-aniversário uma modalidade de resgate dos recursos do FGTS, que permite ao trabalhador sacar, sempre no mês de seu aniversário, uma parcela de seu FGTS.

Como consultar o saldo?

O trabalhador pode consultar o saldo das suas contas no FGTS pelo App FGTS ou pelo site http://www.caixa.gov.br/extrato-fgts. Basta informar o CPF ou NIS (Número de Inscrição Social, também chamado de PIS/Pasep ou NIT). Quem ainda não tem senha precisa fazer um cadastro. É só clicar em “cadastrar/esqueci senha”.

Como solicitar o saque-aniversário?

Depois de verificar seu saldo, você pode informar que prefere a opção pelo saque-aniversário no próprio aplicativo. Basta escolher a opção nos campos disponíveis para saque.

O prazo para aderir ao saque-aniversário e ter acesso a parte do saldo depositado nas contas neste ano termina sempre no último dia do mês de nascimento do trabalhador.

O saque fica disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.

Como solicitar o resgate?

É possível fazer a opção pelo App FGTS ou no site fgts.caixa.gov.br. Primeiro, é preciso fazer um cadastro e, depois, fazer a confirmação por e-mail e responder a algumas perguntas. Outra opção é ir a uma agência da Caixa.

Quais são as datas de resgate?

Desde junho de 2020 a liberação ocorre no mês de aniversário do trabalhador.

Como antecipar o saque-aniversário?

Depois de confirmar a modalidade, você pode pedir a antecipação do crédito. Quando você faz esse tipo de contratação, o valor será bloqueado da sua conta do FGTS para ser debitado futuramente.

Para isso, clique na opção "Autorizar bancos a consultarem seu FGTS" na tela inicial. Selecione a opção "Empréstimo saque-aniversário", aceite os termos e clique em continuar.

Posso aderir depois?

O trabalhador pode solicitar o saque-aniversário a qualquer tempo.

O que acontece em caso de demissão?

Quem aderir ao saque-aniversário perde o direito a resgatar os recursos em caso de demissão sem justa causa, passando a receber apenas a multa de 40% sobre o saldo do Fundo.

Quais são as outras formas de resgate?

No saque-aniversário, o trabalhador perde acesso ao saldo em caso de demissão sem justa causa, mas continuará tendo o direito de resgatar o FGTS nas demais modalidades previstas em lei, como para compra de imóveis ou em caso de doenças raras.

Qual é o valor do saque-aniversário?

O valor do saque-aniversário vai depender do montante que o trabalhador tem no Fundo. Quanto menor o saldo, maior a parcela que poderá ser resgatada (veja no quadro acima o percentual em cada caso).

Posso voltar atrás?

Caso resolva sair do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, chamada agora de saque-rescisão, terá de cumprir uma carência de dois anos. E, ainda assim, o saldo retido se houver demissão no período de vigência do saque-aniversário continuará preso.

Veja as sete faixas do saque-aniversário

Até R$ 500: saque de 50% do valor total

De R$ 500 até R$ 1.000: saque de 40% do valor total, acrescido de R$ 50

De R$ 1.000 até R$ 5.000: saque de 30% do valor total, acrescido de R$ 150

De R$ 5.000 até R$ 10.000: saque de 20% do valor total, acrescido de R$ 650

De R$ 10.000 até R$ 15.000: saque de 15% do valor total, acrescido de R$ 1.150

De R$ 15.000 até R$ 20.000: saque de 10% do valor total, acrescido de R$ 1.900

Acima de R$ 20.000: saque de 5% do valor total, acrescido de R$ 2.900

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