Customers stand in line to speak to an employee about withdrawing money from the Workers Severance Fund (FGTS) outside a Caixa Economica Federal bank branch in Sao Paulo, Brazil, on Friday, March 10, 2017. The Government releases from this Friday the withdrawals of inactive accounts of the Fund for the Guarantee of Time of Service (FGTS) - promised by President Michel Temer in (MP 763/16) is expected to benefit 30.2 million workers and to inject about 30 billion reais into the economy, according to the authorities. The branches of the Federal Savings Bank opened in advance, at 8 am (Brasília time), and were already registering rows. (Photo by Cris Faga/NurPhoto via Getty Images) (Cris Faga/Getty Images)
Agência de notícias
Publicado em 14 de junho de 2024 às 08h13.
O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá que ser corrigido, pelo menos, pela inflação, seguindo IPCA, índice que aponta a inflação oficial do país, calculado pelo IBGE. Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento que finalizou ontem.
A mudança nas regras de rendimento do Fundo levanta dúvidas entre os trabalhadores que têm usado o recurso do saque-aniversário, criado no governo Bolsonaro, para acessar parte dos recursos de suas contas vinculdas.
Muita gente inclusive recorre a bancos para adiantar essa retirada mediante pagamento de juros. A principal dúvida é: o que vai mudar no saque-aniversário?
A resposta é: praticamente nada. As regras para o saque-aniversário — parcela do FGTS que o trabalhador pode retirar todos os anos nos meses próximos a seu aniversário — continuam as mesmas.
Mas o saque-aniversário é calculado como um percentual do saldo disponível na conta do trabalhador. E este saldo, a partir de agora, terá a garantia de manter seu poder de compra, ou seja, de ser corrigido ao menos pela inflação. Na prática, então, não haverá mais risco de o valor anual do saque-aniversário ser corroído pela inflação.
A ação no Supremo questionava a perda do poder de compra do trabalhador com o critério de correção do saldo do FGTS. Em seus argumentos iniciais, o Partido Solidariedade, que é o autor da ação apresentada ao Supremo em 2014, mostrava que, entre janeiro de 1999 e 2013, houve perda de 88,3% no poder de compra do trabalhador. Neste período, a inflação superou a rentabilidade do Fundo.
O STF decidiu que o FGTS deve garantir ao trabalhador no mínimo a reposição da inflação, usando como critério o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE).
A nova regra de correção do FGTS entra em vigor assim que o STF publicar o acórdão sobre a decisão, o que deve ocorrer nos próximos dias.
A mudança no cálculo não necessariamente vai representar um ganho para o trabalhador. Mas estará garantido que, em momentos de alta da inflação, o saldo do FGTS manterá seu poder de compra.
Para se ter uma ideia, desde 2016, a rentabilidade do Fundo supera a inflação em todos os anos, à exceção de 2011. Isso ocorreu também porque, além da correção básica do saldo (a regra atual é o reajuste por TR mais 3% ao ano), o FGTS decidiu distribuir uma parcela significativa de seu lucro aos trabalhadores. Com isso, o ganho final ficou maior.
Desde 2016, a inflação superou, em todos os anos, o índice de TR mais 3% anuais. Mas, considerando a distribuição dos lucros, que nesse período foi de pelo menos R$ 6,2 bilhões anuais, a equação se inverte.
A exceção foi o ano de 2011, quando a inflação foi muito alta, superando 10%. Naquele ano, mesmo com a distribuição de uma parcela de R$ 13,2 bilhões do lucro do Fundo para o trabalhador, a rentabilidade final do saldo do FGTS foi de apenas 5,83%, representando uma perda no poder de compra.
O STF determinou que a regra de correção atual, de TR mais 3% ao ano, continua válida. Mas, se esse índice ficar abaixo do IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar uma forma de compensação ao trabalhador.
Estará garantido assim que, em qualquer cenário, o cotista do FGTS terá seu saldo corrigido ao menos pela inflação.
Não foi definido como será feita a compensação caso a rentabilidade do Fundo fique abaixo da inflação. Nos últimos anos, o governo tem feito uma distribuição maior de parte do lucro do FGTS. Em 2017, o então presidente Michel Temer decidiu repartir 50% dos ganhos obtidos pelo Fundo em 2016 com o trabalhador, patamar que se repetiu no ano seguinte.
Em 2019, uma lei determinou que a totalidade do lucro fosse distribuída. E, em 2020, essa parcela passou a ser definida pelo Conselho Curador – regra que está em vigor até hoje. É essa instância tripartite, formada por representantes dos trabalhadores, do governo e dos empresários, que define qual será o percentual do lucro a ser repassado para os cotistas do Fundo.
Em 2022, foram distribuídos R$ 12,7 bilhões, o equivalente a 99% do lucro do FGTS. Este valor foi depositado na conta dos trabalhadores no ano seguinte, ou seja, 2023. Ainda não foi definida a parcela do lucro de 2023 que será distribuída e que será depositada para os trabalhadores em 2024. O valor, ainda não confirmado, deve ser de R$ 14 bilhões.
Além disso, o governo poderá fazer este ano, excepcionalmente, um repasse extra de R$ 20 bilhões do patrimônio líquido do Fundo para os cotistas. Essa sinalização foi feita nos bastidores ao STF como parte de um acordo para tentar evitar que o Supremo determinasse uma mudança retroativa na correção do FGTS. Ou seja, este ano, no total, devem ser repassados R$ 34 bilhões ao trabalhador.
O governo temia que o STF determinasse uma correção retroativa dos saldos do FGTS desde 1999. E chegou a apresentar uma estimativa de que, se isso fosse feito, representaria uma conta de R$ 295 bilhões para os cofres públicos.
O Supremo foi sensível a esses argumentos e determinou que a nova regra valeria daqui por diante.