Dinheiro: é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização (Gabriel Vergani / EyeEm/Getty Images)
Marília Almeida
Publicado em 21 de outubro de 2022 às 12h22.
Última atualização em 21 de outubro de 2022 às 12h28.
Passa de mil o total de medidas administrativas aplicadas a correspondentes bancários por irregularidades na oferta do consignado desde o início da entrada em vigor da autorregulação para a modalidade de crédito, em 2020.
Em agosto, o total de punições a correspondentes voltou a subir, totalizando 25, maior volume desde abril, quando 30 punições a correspondentes foram aplicadas.
Desde a sua entrada em vigor, 455 advertências e 507 suspensões temporárias foram aplicadas a correspondentes, sendo que 40 empresas estão proibidas de atuar em nome dos bancos, totalizando 1.002 punições.
Em agosto também subiu para 3,4 milhões o volume de pedidos de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de oferta indesejadas sobre crédito consignado na plataforma Não me Perturbe. Nela os consumidores podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrar em contato proativamente com eles para oferecer crédito consignado.
O total de pedidos de bloqueio feitos a instituições financeiras também subiu, para 2,6 milhões
Adotada pela Febraban e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a autorregulação traz um conjunto de regras voltadas para a transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes bancários, e se aplicam ao empréstimo e ao cartão consignado.
Participam da autorregulação 32 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.
Pela autorregulação, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização, e todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.
Aqueles que não aplicarem as sanções poderão ser multados com valores que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.
Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou pelo Consumidor.gov.br, são avaliadas ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.
O consumidor também pode verificar se o correspondente bancário é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.
Para fortalecer o “Não me Perturbe” e reduzir as reclamações de consumidores que são importunados com ligações indesejadas, os bancos rejeitam propostas de contratação de consignado encaminhadas por correspondentes em nome de consumidores cadastrados na plataforma.
Nesses casos, a contratação pode ser feita nas agências bancárias ou nos canais de autoatendimento dos bancos.
Para contratar o crédito de maneira segura, o consumidor deve observar as seguintes orientações
Em caso de devolução de crédito consignado por arrependimento ou contratação não solicitada, o consumidor deve procurar os canais de relacionamento do banco e nunca fazer depósitos em contas de terceiros.
Mais informações sobre a autorregulação do consignado podem ser encontradas no site da Febraban.