(Getty Images/Site Exame)
Natália Flach
Publicado em 23 de junho de 2020 às 12h00.
Pergunta do leitor: Faço criação e venda de cães e gatos. Como é o tratamento tributário em relação ao lucro auferido?
O tratamento tributário depende da habitualidade ou não da prática dessa atividade:
Na primeira hipótese, a pessoa física apurará o Imposto de Renda devido por meio do programa “Ganhos de Capital. Na ficha “Bens e Direitos” os animais devem ser informados sob o código “99 - Outros”.
No segundo caso, a pessoa jurídica deverá optar por um dos regimes de tributação previstos na legislação (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional), e oferecer os lucros atividade conforme o regime de tributação escolhido. Se a receita bruta anual da atividade for inferior a 81.000 reais (6.750 reais por mês), o contribuinte poderá também enquadrar-se como microempreendedor individual (MEI), sob o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) 0159-8/02- Criação de animais de estimação.
*David Soares atua como analista editorial sênior da área de Imposto de Renda e Contabilidade da IOB, uma marca da ao3. Contabilista com MBA em IFRS pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), é autor do livro “Estrutura Conceitual Básica para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Financeiras” e coautor dos livros “Coleção IOB Construção Civil, Vol. 3 – IRPL, CSL, PIS e Cofins” e “Imposto de Renda de A a Z”.
Até 30 de junho, o site EXAME vai responder às terças e quintas-feiras as dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com