Minhas Finanças

Estou inadimplente. O banco pode penhorar o único bem que eu tenho?

Economista responde dúvida de leitor sobre dívidas pessoais. Envie você também sua pergunta

Homem preocupado: instituição financeira pode mandar penhorar seu veículo caso vença uma ação na Justiça (OcusFocus/Thinkstock)

Homem preocupado: instituição financeira pode mandar penhorar seu veículo caso vença uma ação na Justiça (OcusFocus/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 18 de agosto de 2019 às 07h00.

Última atualização em 18 de agosto de 2019 às 07h00.

Dúvida do leitor: Tenho três empréstimos no banco. Paguei os três por um certo período e depois não consegui mais. Tenho no meu nome apenas um veículo que vale mais ou menos 15 mil reais e já começaram a me enviar correspondências dizendo que o meu nome irá ser negativado. Minha pergunta e preocupação: o banco pode tirar o único bem que eu tenho? Utilizo este veículo para vir trabalhar e levar meu filho à escola

Resposta de Marcela Kawauti*

A princípio, o banco te enviou uma carta alertando sobre o risco de negativação. Isso significa que, caso não pague a dívida, seu nome será incluído nos cadastros de devedores. Portanto, você poderá ter o crédito negado ao tentar um financiamento, parcelamento ou empréstimo, seja em uma instituição financeira ou mesmo no comércio. A partir do momento que quitar seu débito com o banco, seu nome sai das listas de negativação.

Apesar disso, a inclusão em um banco de dados não impede que o credor opte por também ingressar com uma demanda judicial contra você para tentar reaver a quantia devida. E, caso isso venha a acontecer e a instituição financeira vença a ação, poderá sim mandar penhorar seu veículo, ainda que provavelmente o processo demore algum tempo até ser concluído.

No geral, como o processo judicial é algo burocrático e custoso, o credor costuma utilizar formas alternativas de obter o pagamento das dívidas, como as negociações ou a própria negativação. Mas nada impede que ele opte por seguir a via judicial.

O Código de Processo Civil determina, em seu artigo 789, que o devedor responderá com todos os seus bens para cumprimento das obrigações, mas há algumas exceções. São considerados impenhoráveis o único imóvel da família, alguns móveis da residência, bens utilizados para o exercício da profissão, entre outros itens. Entretanto, no seu caso, como o veículo não se enquadra em nenhum desses casos, ele pode sim ser penhorado em ação judicial para quitar o débito.

Sabendo disso, quanto antes conseguir quitar suas dívidas, melhor. Para isso, é essencial reorganizar o orçamento: muitas vezes achamos que não temos mais de onde tirar dinheiro, mas, na verdade, apenas não estamos olhando da maneira correta para o orçamento. Anote tudo o que você recebe e o que gasta, separando suas despesas em básicas (aluguel, luz, água, etc.) e supérfluas. Dessa forma, será possível enxergar onde pode fazer cortes e direcionar essa quantia para o pagamento dos compromissos atrasados.

Marcela Kawauti é economista-chefe do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e colabora com o portal Meu Bolso Feliz 

O SPC Brasil tem um aplicativo gratuito, o “SPC Consumidor”. A ferramenta, disponível nas plataformas Google Play e Apple Store, oferece consulta de CPF, dicas de bem-estar financeiro e outros serviços.

Envie suas sobre dívidas, empréstimos e financiamentos para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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