Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)
Anderson Figo
Publicado em 16 de março de 2018 às 18h09.
Pergunta do leitor: Tenho 56 anos e sempre fiz o meu Imposto de Renda no período em que estava empregado em uma indústria, por 21 anos. Nesse tempo, adquiri dois imóveis.
Estou desempregado há alguns anos e vivendo de "bicos", e desde então, parei de declarar o IR. Sou obrigado a fazer a declaração de isento ou tenho que fazer uma declaração normal do IR, declarando os dois imóveis?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*:
Caso os dois imóveis de sua propriedade possuam valor de aquisição superior a R$ 300.000,00 a apresentação da declaração é obrigatória independentemente de você não ter recebido nenhum rendimento tributável durante o ano de 2017.
Veja detalhes sobre quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2018. Já sobre a declaração anual de isento (DAI), ela foi extinta no ano de 2008. Ou seja, quem não se encaixa nas regras da Receita Federal para declarar o IR, não precisa fazer absolutamente nada.
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Godke Silva & Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.