(Anderson Figo/Exame)
Anderson Figo
Publicado em 9 de março de 2019 às 09h00.
Última atualização em 9 de março de 2019 às 09h00.
Pergunta do leitor: Minha esposa está, desde fevereiro de 2018, afastada pelo INSS devido a um câncer de mama. Ela é minha dependente no Imposto de Renda.
Minha dúvida é: como e onde declarar esse rendimento? E existe a opção de marcar quando um dos declarantes possui doença grave?
Resposta de Valdir Amorim*:
O rendimento recebido da Previdência Social a título de auxílio-doença deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, campo 26 - Outros. Após clicar em “Novo” e selecionar o tipo de rendimento, preencha os seguintes campos:
Veja todas as regras para declarar dependentes no Imposto de Renda 2019.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário IOB, da Sage Brasil, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 7 de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.