Homem preocupado: portabilidade se torna atrativa em um cenário de forte queda dos juros (AntonioGuillem/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 1 de fevereiro de 2018 às 16h09.
Última atualização em 1 de fevereiro de 2018 às 16h22.
São Paulo - A taxa básica de juros, a Selic, despencou de 14,25% para 7% em pouco mais de um ano. Para quem tem dívidas contratadas antes desse período, pode valer a pena pensar em transferir a dívida para outro banco que cobre menos juros pelo empréstimo.
Isso porque os bancos tendem a acompanhar a queda da Selic e diminuir as taxas cobradas, já que os empréstimos passam a representar menos custos para o banco com a Selic menor.
Mas, antes de mais nada, é importante saber a diferença entre portabilidade de dívida e renegociação de dívida, explica Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). “A transferência da dívida pressupõe que todas as condições, como saldo a pagar e prazo, sejam mantidas, exceto a taxa de juros, que deve ser menor. O empréstimo no novo banco pode ser até mais curto, mas nunca maior. O consumidor não deve se deixar seduzir por um empréstimo maior ou com parcelas menores, que caibam no bolso”, diz Ione.
Se o novo banco oferecer um empréstimo maior por um prazo mais longo, fica mais difícil saber se a operação é, de fato, vantajosa. Nesse caso, ela tem uma grande probabilidade de não trazer qualquer benefício. “Quanto maior a dívida, mais exposto aos juros o consumidor vai ficar. Então, mesmo que a dívida tenha uma taxa mais baixa ela pode representar um custo maior para o devedor”, explica a economista.
A portabilidade da dívida pode ser feita a qualquer tempo e vale para qualquer modalidade de crédito, seja o cheque especial, cartão de crédito, crédito consignado, crédito pessoal e até o financiamento do carro ou imóvel.
Para fazer a portabilidade de uma dívida, é necessário primeiramente pesquisar se os bancos concorrentes oferecem uma taxa menor para o empréstimo. Para isso, será necessário que eles analisem o risco que cada devedor oferece. Alguns podem até recusar a portabilidade da dívida caso o perfil do devedor não se enquadre na sua estratégia e apetite por risco.
Uma forma de verificar qual a taxa média de juros cobradas por cada banco por modalidade é acessar o site do Banco Central. Após identificar os que cobram as menores taxas, basta ligar em uma agência e passar algumas informações ao gerente, manifestando o interesse pela transferência.
É necessário ter em mãos o demonstrativo da evolução do saldo devedor; modalidade na qual o crédito se enquadra; taxa de juros anual, nominal e efetiva cobrada; prazo total e remanescente da dívida; valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e data do último dia de pagamento. Essas informações devem ser pedidas ao banco no qual a dívida foi contraída, que deve fornecê-las em até um dia útil.
No crédito consignado, é necessário ainda verificar se o empregador tem convênio com o banco buscado. Caso não tenha, isso impedirá a portabilidade do crédito com desconto no salário.
O banco para o qual o consumidor deseja que a dívida seja transferida, de posse de todos os dados, também tem prazo para dizer se aceita ou não a transferência, que é de até três dias úteis.
Ao realizar a operação de portabilidade, o novo banco para o qual a dívida será transferida não pode cobrar nenhuma taxa adicional do cliente. É a instituição financeira que deve arcar com os custos da operação.
A única taxa que poderá ser cobrada, conforme a norma do Banco Central, é uma taxa para confecção de cadastro, caso o devedor não seja cliente do banco para o qual deseja transferir a dívida.
A exceção é a portabilidade de crédito imobiliário, na qual existem custos adicionais, como despesas com cartório de registro de imóveis, por exemplo.
Ao fazer a portabilidade do crédito imobiliário, o contrato do financiamento precisará ser alterado transferindo a dívida para o banco que terá a guarda da hipoteca no caso de inadimplência. A certidão de registro do imóvel também será necessária, pois a portabilidade não é uma quitação e sim uma transferência de dívida e, por essa razão, não deve ser quitado o contrato pelo primeiro banco e feito novo pelo banco que assumir o crédito. O contrato é mantido.
O devedor deve ficar atento a esses custos, que podem tornar a operação desvantajosa. É necessário colocar tudo no papel para verificar se a transferência vale a pena ou não.
O banco também pode exigir a criação de uma conta corrente, mas neste caso será necessária uma análise mais minuciosa para verificar se a operação, de fato, vale a pena, já que a abertura de conta pode incluir uma série de taxas que podem ter um custo maior do que as oferecidas no banco em que o empréstimo foi contraído. Ou seja, no longo prazo, a transferência pode dar prejuízo ao devedor.
Durante o processo de transferência da dívida, o banco no qual o empréstimo foi contraído pode renegociá-lo com o cliente. Caso verifique que a proposta é, de fato, mais vantajosa, o devedor pode cancelar a portabilidade, caso ela ainda não esteja concluída.