Minhas Finanças

Está pagando juros altos? Mude sua dívida para outro banco

A portabilidade de crédito é permitida em todas as modalidades. Contudo, é necessário verificar se a operação é realmente vantajosa

Homem preocupado: portabilidade se torna atrativa em um cenário de forte queda dos juros (AntonioGuillem/Thinkstock)

Homem preocupado: portabilidade se torna atrativa em um cenário de forte queda dos juros (AntonioGuillem/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 1 de fevereiro de 2018 às 16h09.

Última atualização em 1 de fevereiro de 2018 às 16h22.

São Paulo - A taxa básica de juros, a Selic, despencou de 14,25% para 7% em pouco mais de um ano. Para quem tem dívidas contratadas antes desse período, pode valer a pena pensar em transferir a dívida para outro banco que cobre menos juros pelo empréstimo.

Isso porque os bancos tendem a acompanhar a queda da Selic e diminuir as taxas cobradas, já que os empréstimos passam a representar menos custos para o banco com a Selic menor.

Mas, antes de mais nada, é importante saber a diferença entre portabilidade de dívida e renegociação de dívida, explica Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). “A transferência da dívida pressupõe que todas as condições, como saldo a pagar e prazo, sejam mantidas, exceto a taxa de juros, que deve ser menor. O empréstimo no novo banco pode ser até mais curto, mas nunca maior. O consumidor não deve se deixar seduzir por um empréstimo maior ou com parcelas menores, que caibam no bolso”, diz Ione.

Se o novo banco oferecer um empréstimo maior por um prazo mais longo, fica mais difícil saber se a operação é, de fato, vantajosa. Nesse caso, ela tem uma grande probabilidade de não trazer qualquer benefício. “Quanto maior a dívida, mais exposto aos juros o consumidor vai ficar. Então, mesmo que a dívida tenha uma taxa mais baixa ela pode representar um custo maior para o devedor”, explica a economista.

Passo a passo

A portabilidade da dívida pode ser feita a qualquer tempo e vale para qualquer modalidade de crédito, seja o cheque especial, cartão de crédito, crédito consignado, crédito pessoal e até o financiamento do carro ou imóvel.

Para fazer a portabilidade de uma dívida, é necessário primeiramente pesquisar se os bancos concorrentes oferecem uma taxa menor para o empréstimo. Para isso, será necessário que eles analisem o risco que cada devedor oferece. Alguns podem até recusar a portabilidade da dívida caso o perfil do devedor não se enquadre na sua estratégia e apetite por risco.

Uma forma de verificar qual a taxa média de juros cobradas por cada banco por modalidade é acessar o site do Banco Central. Após identificar os que cobram as menores taxas, basta ligar em uma agência e passar algumas informações ao gerente, manifestando o interesse pela transferência.

É necessário ter em mãos o demonstrativo da evolução do saldo devedor; modalidade na qual o crédito se enquadra; taxa de juros anual, nominal e efetiva cobrada; prazo total e remanescente da dívida; valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e data do último dia de pagamento. Essas informações devem ser pedidas ao banco no qual a dívida foi contraída, que deve fornecê-las em até um dia útil.

No crédito consignado, é necessário ainda verificar se o empregador tem convênio com o banco buscado. Caso não tenha, isso impedirá a portabilidade do crédito com desconto no salário.

O banco para o qual o consumidor deseja que a dívida seja transferida, de posse de todos os dados, também tem prazo para dizer se aceita ou não a transferência, que é de até três dias úteis.

Atenção a taxas adicionais

Ao realizar a operação de portabilidade, o novo banco para o qual a dívida será transferida não pode cobrar nenhuma taxa adicional do cliente. É a instituição financeira que deve arcar com os custos da operação.

A única taxa que poderá ser cobrada, conforme a norma do Banco Central, é uma taxa para confecção de cadastro, caso o devedor não seja cliente do banco para o qual deseja transferir a dívida.

A exceção é a portabilidade de crédito imobiliário, na qual existem custos adicionais, como despesas com cartório de registro de imóveis, por exemplo.

Ao fazer a portabilidade do crédito imobiliário, o contrato do financiamento precisará ser alterado transferindo a dívida para o banco que terá a guarda da hipoteca no caso de inadimplência. A certidão de registro do imóvel também será necessária, pois a portabilidade não é uma quitação e sim uma transferência de dívida e, por essa razão, não deve ser quitado o contrato pelo primeiro banco e feito novo pelo banco que assumir o crédito. O contrato é mantido.

O devedor deve ficar atento a esses custos, que podem tornar a operação desvantajosa. É necessário colocar tudo no papel para verificar se a transferência vale a pena ou não.

O banco também pode exigir a criação de uma conta corrente, mas neste caso será necessária uma análise mais minuciosa para verificar se a operação, de fato, vale a pena, já que a abertura de conta pode incluir uma série de taxas que podem ter um custo maior do que as oferecidas no banco em que o empréstimo foi contraído. Ou seja, no longo prazo, a transferência pode dar prejuízo ao devedor.

Durante o processo de transferência da dívida, o banco no qual o empréstimo foi contraído pode renegociá-lo com o cliente. Caso verifique que a proposta é, de fato, mais vantajosa, o devedor pode cancelar a portabilidade, caso ela ainda não esteja concluída.

Acompanhe tudo sobre:BancosCartões de créditoCréditoCrédito consignadoDívidas pessoaisEmpréstimosfinanciamento-de-imoveisfinanciamentos-pessoais

Mais de Minhas Finanças

Resultado da Mega-Sena concurso 2.817; prêmio é de R$ 3,4 milhões

Nova portaria do INSS suspende por seis meses bloqueio de benefícios por falta de prova de vida

Governo anuncia cancelamento do Bolsa Família para 1.199 candidatos eleitos em 2024

Nota Fiscal Paulista libera R$ 39 milhões em crédito; veja como transferir o dinheiro