Quanto maior, pior (Stock.xchng/saavem)
Da Redação
Publicado em 24 de julho de 2014 às 06h00.
Tenho uma união estável e, junto com meu companheiro, financiei um imóvel. A compra foi feita no meu nome alguns meses antes de regularizar a união estável. A filha do meu companheiro tem algum direito neste imóvel?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*
O regime de bens adotado em qualquer união estável ou casamento, salvo quando estipulado o contrário, é o da comunhão parcial de bens. Sendo assim, o seu companheiro terá direito à metade dos bens adquiridos onerosamente (com o produto do trabalho) durante esta união.
No entanto, todo e qualquer pagamento do imóvel realizado antes da união estável pertence exclusivamente a você. Seu companheiro terá direito a metade do valor investido após o início do relacionamento, a não ser que o dinheiro usado para o pagamento tenha origem anterior à união.
A filha do seu companheiro só tem direito a herança. Portanto, ela só terá direito sobre o imóvel adquirido após a morte do seu companheiro. Mesmo assim, será apenas sobre a quota-parte dele, que deverá ser apurada na ocasião.
Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Veja no vídeo a seguir se no regime parcial de bens o que um dos cônjuges paga sozinho é repartido:
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