Invest

Empréstimo para CLT: regra permite trocar crédito pessoal por consignado; entenda

Governo acredita que a nova modalidade de crédito vai ajudar a diminuir o peso do endividamento no orçamento das famílias

Benefíciário com cartão Bolsa Família  (Renato P Castilho/Getty Images)

Benefíciário com cartão Bolsa Família (Renato P Castilho/Getty Images)

Agência o Globo
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 25 de março de 2025 às 12h35.

Última atualização em 25 de março de 2025 às 12h42.

Tudo sobreCrédito
Saiba mais

Desde o dia 21 de março deste ano, trabalhadores com carteira assinada, incluindo aqueles da área rural, domésticos e até empregados de Microempreendedores Individuais (MEIs), têm à disposição uma nova opção de crédito: o Crédito do Trabalhador. Esta linha de crédito consignado voltado para trabalhadores CLT promete juros mais baixos e fazer a troca de dívidas caras por dívidas mais baratas.

O que é o Crédito do Trabalhador?

O Crédito do Trabalhador é uma nova modalidade de empréstimo consignado, com condições mais favoráveis, criado pelo governo federal para ajudar os trabalhadores a reduzir as dívidas.

Uma das funcionalidades desse crédito é a possibilidade de trocar empréstimos pessoais, como os Créditos Diretos ao Consumidor (CDC), por uma alternativa mais barata, com juros menores.

De acordo com o governo federal, essa mudança é especialmente vantajosa para quem já tem dívidas no crédito pessoal, que costumam ter juros elevados.

Como funciona a migração do CDC para o Crédito do Trabalhador?

Agora, quem já possui um CDC pode fazer a migração para o novo modelo de crédito consignado. No entanto, a migração não será automática.

O trabalhador precisa procurar um banco habilitado para solicitar a troca de dívida. Ou seja, ele precisará buscar a instituição financeira com a qual possui o CDC para migrar para as condições do Crédito do Trabalhador.

Ainda não é possível, porém, fazer um leilão para obter uma dívida mais barata.

O CDC tem juros de cerca de 6% ao mês. Enquanto o consignado pode ser menos da metade disso.

A partir de 25 de abril de 2025, quem já tem empréstimos consignados também poderá migrar para esse novo modelo. A expectativa é que a mudança proporcione alívio financeiro a milhares de trabalhadores endividados, oferecendo taxas de juros mais baixas e prazos de pagamento mais acessíveis.

Como fazer a solicitação?

Para solicitar o Crédito do Trabalhador, o trabalhador pode utilizar a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Por meio do aplicativo, ele autoriza o banco a acessar dados como o nome, CPF, salário e tempo de serviço, e, em até 24 horas, receberá ofertas de crédito. Depois de analisar as opções, o trabalhador poderá contratar o empréstimo de forma totalmente digital.

A partir de 25 de abril de 2025, além da CTPS Digital, o trabalhador também poderá acessar a contratação do crédito diretamente nos canais eletrônicos dos bancos habilitados.

O que muda para quem já tem um empréstimo consignado?

Para quem já possui um empréstimo consignado, a boa notícia é que será possível migrar para o Crédito do Trabalhador a partir de 25 de abril de 2025. A principal vantagem desse novo crédito é a redução dos juros, que costumam ser bem mais baixos que os oferecidos pelos empréstimos pessoais tradicionais, como o CDC. Com isso, o trabalhador pode reduzir o valor das parcelas e aliviar o orçamento.

Como serão feitas as parcelas?

O pagamento das parcelas será feito diretamente pela folha de pagamentos do trabalhador, ou seja, o desconto será automático, por meio do sistema eSocial. O valor descontado não pode ultrapassar 35% do salário do trabalhador. Ele também terá total controle do processo, podendo acompanhar o pagamento das parcelas e verificar sua evolução.

O que acontece em caso de demissão?

No caso de demissão, as parcelas devidas serão descontadas das verbas rescisórias do trabalhador, respeitando o limite legal. Além disso, o trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS ou até 100% da multa rescisória como garantia do empréstimo, caso seja demitido sem justa causa.

Posso fazer portabilidade do crédito?

Sim. A partir de junho de 2025, o trabalhador poderá fazer a portabilidade do crédito, ou seja, poderá transferir o saldo devedor para um banco que ofereça melhores condições de pagamento. A portabilidade será uma oportunidade para quem encontrar uma instituição financeira com taxas ainda mais vantajosas.

O que mais é importante saber?

Embora o Crédito do Trabalhador seja uma alternativa para quem precisa de condições mais acessíveis, ele não substitui o Saque-Aniversário do FGTS, que continua disponível. Além disso, o governo reforçou que a nova linha de crédito não deve ser usada para aumentar o endividamento. O objetivo é aliviar dívidas já existentes e não criar novas.

Acompanhe tudo sobre:CréditoCrédito consignado

Mais de Invest

Metade dos brasileiros sofreu fraude em 2024, diz Serasa Experian

Wellhub compra Urban Sports Club para se fortalecer na Europa

Goldman Sachs prevê mais volatilidade nas bolsas com novas tarifas de Trump

Sequoia (SEQL3) adia divulgação das demonstrações financeiras de 2024