Pilha de papéis (Divulgação/Imovelweb)
Da Redação
Publicado em 16 de março de 2012 às 18h52.
São Paulo – As empresas brasileiras precisam enviar até a próxima quarta-feira (29/02) aos funcionários o documento que comprova a retenção de Imposto de Renda na fonte e os pagamentos de salários e benefícios realizados durante o ano passado.
O informe de rendimentos é um dos principais documentos necessários para que as pessoas físicas possam declarar o IR 2012 (ano-base 2011). Milhões de brasileiros precisam enviar a declaração do IR à Receita Federal entre 1º de março e 30 de abril.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Luiz Fernando Nóbrega, a empresa que deixar de fornecer o documento ou emiti-lo após o prazo está sujeita a uma multa mínima de 500 reais. Já as pessoas jurídicas inativas e os optantes do Simples Nacional que não entregarem a declaração até a data estipulada pela Receita Federal pagarão multa mínima de 200 reais.
Caso uma empresa não apenas atrase como também não entregue o documento, terá de pagar uma multa de 41,43 por pessoa.
A declaração do imposto retido na fonte inclui o valor do IR pago pelo contribuinte e os rendimentos pagos ou creditados para seus empregados. Por meio deste documento, a Receita realiza cruzamentos de dados para saber se os valores declarados no Imposto de Renda das pessoas físicas estão de acordo com o que foi informado pelas empresas.
"Quando há diferenças, a declaração segue para a malha fina. É importante ressaltar que, no ano passado, o motivo que mais levou os contribuintes à malha fina foi a omissão de rendimentos”, diz Nóbrega.
Estão obrigadas a entregar a Dirf 2012 as pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte; as domiciliadas no país que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero; as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, entre outros critérios.