Problemas com exclusões de cobertura e negativas de tratamento representam 60,4% das decisões judiciais (PhotoAlto/Frederic Cirou/Getty Images)
Marília Almeida
Publicado em 21 de setembro de 2021 às 17h56.
Última atualização em 23 de setembro de 2021 às 11h45.
O número de ações judiciais contra planos de saúde em São Paulo não para de aumentar. Entre janeiro e agosto deste ano, o Tribunal de Justiça (TJSP) julgou 22.366 ações contra operadoras, de acordo com pesquisa realizada pelo Grupo de Estudos sobre Planos de Saúde, da Faculdade de Medicina, da USP. Na comparação com o mesmo período de 2011, quando o levantamento começou a ser feito, o número de processos foi de 4.554, um crescimento de 391%.
Foram 10.625 ações em primeira instância e 11.741 em segunda instância. Considerando os 169 dias de expediente nos oito meses deste ano, o TJSP julgou uma média de 132,3 ações por dia.
Nos casos julgados em segunda instância, entre as queixas que levam os consumidores à Justiça estão no topo do ranking problemas com exclusões de cobertura e negativas de tratamento, que representam 60,4% das decisões.
De acordo com Rafael Robba, advogado que integra o grupo de estudos, os números são reflexo dos problemas cotidianos que os usuários enfrentam. Para ele, a falta de regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para determinados tipos de planos e a dificuldade que os beneficiários têm em conseguir resolver essas queixas com as operadoras levam à crescente procura pelo judiciário.
Desde 2015 a quantidade de clientes de planos de assistência médico-hospitalar está em queda em São Paulo, com leve recuperação nos últimos dois anos. Em março de 2021 foram registradas 17,3 milhões de pessoas cobertas por planos de saúde no estado. O número é inferior ao registrado há 10 anos, quando 17,6 milhões de pessoas tinham planos de saúde na cidade.
Antes de partir para o processo judicial, existem canais que podem ajudar a solucionar o conflito entre o usuário do plano de saúde e a operadora. Um deles é o canal de intermediação de conflitos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em nota, a ANS ressalta que tem resolvido mais de 90% das reclamações de beneficiários de planos de saúde registradas neste canal.
Por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), a reclamação registrada nos canais de atendimento da agência é automaticamente enviada à operadora responsável, que tem até cinco dias úteis para resolver o problema do beneficiário nos casos de não garantia da cobertura assistencial e até 10 dias úteis em casos de demandas não assistenciais.
Se o problema não for resolvido pela NIP, poderá ser aberto procedimento administrativo, que pode resultar na aplicação de multa à operadora.
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