Nenhuma dívida pode ser herdada; ela apenas pode ser abatida da herança (Slavomir Ulicny/SXC/Reprodução)
Da Redação
Publicado em 7 de outubro de 2012 às 09h00.
Dúvida do internauta: Entendo que os herdeiros não são obrigados a pagar do próprio bolso as dívidas deixadas pelo falecido. Pergunto, entretanto, sobre débitos que venham a ser deixados com a Receita Federal, o estado ou a prefeitura. Qual seria a situação neste caso?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
A regra de que o herdeiro não será obrigado a quitar dívidas que ultrapassem o ativo deixado pelo falecido a título de herança também se aplica aos débitos tributários, sejam municipais, estaduais ou federais. Ou seja, as dívidas do morto são pagas somente até os limites da herança, inclusive as tributárias.
Todavia, é importante ressaltar que, com o falecimento de qualquer pessoa, os valores dos bens, direitos e dívidas devem ser apurados por quem aceitar a herança. Se houver bens a serem transmitidos, sobre esse patrimônio incidirá o Imposto de Transmissão em Razão da Morte (ou Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações - ITCMD), que deve ser pago pelos herdeiros. Portanto, para que os bens deixados lhes sejam transmitidos, faz-se necessária a quitação deste imposto, cuja alíquota varia de um estado para o outro.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
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