Dívidas podem ser cobradas por terceirizadas, desde que sem constrangimento ao devedor (Lotus Head/SXC)
Da Redação
Publicado em 11 de novembro de 2012 às 08h00.
Pergunta do internauta: Tenho uma dívida de cheque especial e cartão de crédito com um banco, mas quando peço a lista de meus débitos desde o início da dívida até agora, eles dizem que só tem o valor atual para me informar. Isto não seria um direito meu? A dívida agora está em um escritório de cobrança. Isto é legal? Eu não teria de tratar sobre o débito com o próprio banco?
Resposta de Ronaldo Gotlib*:
Existem duas questões distintas e ambas amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor. Na primeira, é transparente o direito do devedor em receber informações detalhadas e atualizadas da evolução de sua dívida até a data do pedido. No caso apresentado, a resposta dada pela instituição financeira não corresponde ao dever de ofertar transparentes informações para aquele que tem o direito de verificar a correção dos dados que são de seu particular interesse. Resumindo, o credor não pode informar simplesmente que a dívida é de, por exemplo, 15.000 reais. É preciso apontar como se chegou a tal valor, incluindo as taxas, multas, juros e método de cálculos aplicados, tudo detalhado em documento denominado "Planilha de Evolução da Dívida".
Somente a partir da avaliação destes dados é que o devedor poderá conferir a legalidade da cobrança apresentada que, na grande maioria dos casos, encontra-se inflada de valores indevidos, aumentando o montante devido. Neste momento, é importante que o devedor busque o auxilio de especialistas, a fim de promover um recálculo de sua dívida, encontrando o correto valor, segundo os parâmetros legais, o que lhe permitirá iniciar um procedimento de negociação pautado na realidade atualizada da dívida com amplas possibilidades de sucesso no resultado pretendido.
Quanto à segunda dúvida, não há qualquer empecilho legal no procedimento do credor em transferir a cobrança para empresa terceirizada, contratando especialistas para o trabalho de cobrar. É importante deixar claro que tais empresas tem sua ação regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, que observa a fragilidade do consumidor em relação a produtores ou fornecedores de serviços, além do respeito ao sigilo na realização deste procedimento.
Mentiras, ameaças, agressividade, publicidade, entre outras, são atitudes que tais empresas não podem praticar, sob pena de responderem por indenizações de ordem moral e material, acrescidas de implicações também na esfera criminal. Cumpre lembrar também que neste caso as despesas com o serviço de cobrança são de responsabilidade de quem a contratou, ou seja, da instituição financeira, e não podem ser repassadas ao devedor.
*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
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