Apenas as doações feitas aos fundos da criança e do adolescente seguem a nova regra (Marcello Casal Jr./AGÊNCIA BRASIL)
Da Redação
Publicado em 21 de agosto de 2012 às 18h29.
São Paulo – A Receita Federal modificou as regras para dedução das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas esferas federal, estadual e municipal, conhecidos como FUNCADs. Agora, poderão ser abatidas da próxima declaração de IR as doações feitas para esses fundos até o dia 30 de abril de 2012. Pelas regras antigas, só era possível abater de uma declaração de IR as doações feitas até o dia 31 de dezembro do ano de referência – no caso atual, o ano de 2011.
Ou seja, os contribuintes poderão abater da próxima declaração as doações feitas aos FUNCADs entre 1º de janeiro de 2011 e 30 de abril de 2012. As demais doações dedutíveis do IR continuam respeitando a antiga regra, ou seja, só podem ser abatidas do IR 2012 as contribuições feitas no decurso de 2011. São elas as doações feitas para projetos aprovados pela Lei Rouanet, pela Lei do Audiovisual, pela Lei do Esporte e para os fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais do Idoso.
Limites
Para cada tipo de doação existe um percentual máximo que pode ser deduzido. No caso dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, esse percentual é de 3% do imposto devido. Para todas as demais causas, o percentual máximo é de 6%. Quem quiser doar um pouco para cada causa deve ter em mente que o limite global para abatimento de doações também é de 6% do imposto devido. Assim, quem doar 3% do valor do imposto para um FUNCAD, só poderá doar outros 3% para quaisquer outras causas.
As doações dedutíveis de IR são um instrumento para o contribuinte destinar o dinheiro de seus impostos diretamente a causas em que acredite, sem que os recursos tenham que passar pelo governo federal. Esse abatimento, porém, só pode ser feito por quem utiliza a declaração completa do IR, não sendo válido para quem usa a declaração simplificada.