Desde que respeitada a parte legítima dos herdeiros, a legislação não limita a quantidade de donatários (gpointstudio/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 29 de maio de 2022 às 07h00.
Última atualização em 31 de maio de 2022 às 11h33.
Pergunta do leitor: É possível fazer doação em vida dos meus bens para três pessoas?
Resposta de Samir Choaib e Andrea Della Bernardina*
Por sua vez, caso o doador tenha herdeiros necessários, isto é, descendentes (filho, neto, bisneto), os ascendentes (pai, avô, bisavô) ou cônjuge sobrevivente, a legislação somente permite que o mesmo disponha em vida de até, no máximo, metade do seu patrimônio, a denominada “parte disponível”, na medida em que a outra metade, denominada “parte legítima”, é obrigatoriamente reservada aos respectivos herdeiros necessários.
Nesse sentido, portanto, devemos sempre considerar tal premissa, em que a metade do patrimônio deverá obrigatoriamente ser destinada aos herdeiros necessários, enquanto a outra metade disponível o autor poderá dispor livremente.
Caso esse direito não seja respeitado, a parte legítima – isto é, os herdeiros que se sentirem prejudicados – poderá requerer judicialmente a nulidade de doação no todo ou na parte em que se apurar excesso, que ultrapassar e a ‘parte disponível’, tomando por base a fração do patrimônio que o doador poderia dispor no momento da liberalidade.
Portanto, para a resposta objetiva à questão aqui formulada, a resposta é sim. Desde que respeitada a parte legítima dos herdeiros, a legislação não limita a quantidade de donatários, sendo certo que a doação dos bens para três pessoas é plenamente possível e juridicamente válida.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.
*Andrea Della Bernardina Baptistelli, Advogada com pós-graduação "lato sensu" em Direito Empresarial pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), em Direito Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. É advogada associada do escritório, onde atua desde 2004, sendo responsável pelas áreas de Direito de Família e Sucessões.
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