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Da Redação
Publicado em 4 de abril de 2014 às 17h00.
Dúvida da internauta: Divido aluguel com meu companheiro e faremos a declaração de IR separadamente. Por favor, gostaria de saber como informar a despesa com aluguel. Devo informar a quantia gasta em 50% para cada um? O contrato de aluguel está no nome de nós dois e cada um paga a metade mesmo. Mesmo não sendo dedutível de imposto de renda, sou obrigada a informar esta despesa?
Resposta de Eliana Lopes*:
Sim, você e seu companheiro deverão informar a parte que cabe a cada um (50%) em suas respectivas declarações, indicando o nome e CPF do beneficiário, de acordo com o que foi estipulado no contrato de aluguel.
Despesas pagas de aluguéis não são dedutíveis do imposto de renda, mas devem ser informadas na Declaração Anual, na ficha Pagamentos Efetuados, código 70.
A falta de declaração desses pagamentos sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) sobre os valores não declarados.
É muito importante que as informações nas declarações estejam de acordo com o contrato de locação. Situações divergentes podem levar tanto o locador como o locatário à malha fina.
Veja a matéria completa sobre como declarar aluguéis no IR 2014.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R Block é líder mundial em preparação de imposto de renda pessoa física. Fundada nos Estados Unidos em 1955, além de atuar no Brasil, a H&R atua no Canadá, na Índia e na Austrália. Com mais de 100 mil profissionais especializados em imposto de renda, a empresa já preparou mais de 550 milhões de declarações de imposto e, somente nos Estados Unidos, responde por uma em cada seis declarações de imposto de renda pessoa física.
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